AGRONEGÓCIO

Comissão de Recursos de Defesa Agropecuária começa com 229 processos e R$ 50 milhões em multas pra julgar

Publicado em

Em uma iniciativa pioneira voltada para a modernização da defesa agropecuária no Brasil, o Ministério da Agricultura e Pecuária instalou, nesta quarta-feira (21.02) a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária (Cerda).

A comissão atende à Lei n° 14.515/2022, que fundamenta os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária, uma estratégia para desburocratizar e agilizar os processos administrativos, mantendo, a qualidade dos produtos brasileiros sob vigilância.

Já na primeira reunião, o grupo discutiu o regimento interno e as diretrizes para o funcionamento da Cerda, que já tem 229 processos administrativos em fila para avaliação, representando aproximadamente R$ 50 milhões em multas.

O Ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, destacou a importância desta medida como um grande passo para a modernização do ministério, enfatizando a colaboração com a iniciativa privada para garantir a qualidade dos produtos nacionais.

A comissão, que terá caráter permanente, é formada por dez membros, incluindo representantes do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), da Confederação Nacional da Indústria (CNI), e da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Esta equipe será responsável pelo julgamento de processos administrativos em última instância, relacionados a infrações sob a nova lei.

Leia Também:  Bapre destina recursos a projeto de Equoterapia em Cuiabá

Na cerimônia de instalação, o secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, apontou a relevância da comissão para resolver o acúmulo de processos aguardando julgamento, com uma estimativa de cerca de oito mil autos de infração anuais.

As infrações, definidas pela Lei nº 14.515/2022, variam conforme o risco que representam para a defesa agropecuária, podendo resultar em penalidades que vão desde advertências até o cancelamento de registros, dependendo da gravidade. Este mecanismo de julgamento é dividido em três instâncias, permitindo ao infrator apresentar defesa em diferentes etapas do processo.

COMO VAI FUNCIONAR – Produtores e Governo assumem juntos a responsabilidade pela qualidade dos produtos. A Lei nº 14.515/2022, sancionada em dezembro de 2022, marca o início de uma era de maior colaboração e corresponsabilidade na defesa agropecuária nacional, o que não significa, segundo o governo, a retirada do Estado da fiscalização.

“O governo continuará a exercer seu papel de guardião da qualidade dos produtos, mas agora com o apoio do setor privado. As empresas que aderem ao programa assumem a responsabilidade de realizar análises de risco, implementar medidas de controle e monitorar sua efetividade”, explicou Carlos Fávaro.

Leia Também:  Prefeitura de Cuiabá divulga Comissão de Avaliação para a premiação "Servidor Eficiente 2024"

“A nova modalidade traz benefícios para todos os envolvidos. Para os produtores, o autocontrole significa menos burocracia, maior agilidade na análise de documentos e liberação de produtos, além de uma redução de custos com a otimização dos processos. Para o governo, o modelo permite uma fiscalização mais eficiente e estratégica, com foco em áreas de maior risco. E para o consumidor, o Autocontrole garante a qualidade e a segurança dos produtos que chegam à sua mesa”.

As empresas que desejam aderir ao programa precisam elaborar um plano de trabalho detalhando as medidas que serão tomadas para garantir a qualidade dos produtos. Esse plano é analisado e aprovado pelo governo, que também realiza auditorias periódicas para verificar o cumprimento das normas.

Fonte: Pensar Agro

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

Published

on

Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

Leia Também:  Prefeitura de Cuiabá divulga Comissão de Avaliação para a premiação "Servidor Eficiente 2024"

O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

Leia Também:  Aprosoja-MT acusa Moratória da Soja de cartel e pede investigação ao Cade

Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA