AGRONEGÓCIO

Comissão de Agricultura aprova suspensão do programa de rastreabilidade de agrotóxicos

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A pressão da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) venceu mais uma disputa dentro da Câmara dos Deputados. Nesta quarta-feira (26.11), a Comissão de Agricultura aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL 312/2025), que derruba a portaria do Ministério da Agricultura responsável por criar o Programa Nacional de Rastreabilidade de Agrotóxicos e Afins (PNRA).

A decisão acontece após semanas de mobilização da FPA, que vinha alertando o governo sobre os impactos financeiros e operacionais do programa — considerado pelo setor como tecnicamente inviável e elaborado sem diálogo com a cadeia produtiva.

O PNRA, criado pela Portaria 805/2025, previa um sistema de rastreamento desde a fábrica até o uso final, incluindo monitoramento de caminhões em tempo real e identificação individual de embalagens por meio de tecnologias que o setor considera ultrapassadas.

Para a FPA, o desenho do programa ultrapassa os limites do bom senso regulatório. O presidente da frente, deputado Pedro Lupion, classificou a portaria como um retrocesso no relacionamento entre governo e produtores rurais.

“Não somos contra rastreabilidade. Ao contrário: defendemos uma política moderna, tecnicamente viável e construída com quem está no campo. O que não dá é impor ao produtor um sistema caro, burocrático e sem garantia de resultado”, afirmou.

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Segundo a frente, as exigências de uso do sistema Brasil-ID — baseado em tecnologia RFID descontinuada desde 2018 — e o rastreamento compulsório de veículos criariam custos elevados para distribuidores, cooperativas e agricultores, especialmente os médios e pequenos.

O relator do PDL na comissão, deputado Rodolfo Nogueira, alinhou seu parecer às principais preocupações apresentadas pela FPA e por entidades do agro. Para ele, o programa transfere integralmente ao setor privado a responsabilidade por um sistema cuja eficiência não foi demonstrada.

Nogueira destacou ainda que o Mapa extrapolou seu poder regulamentar ao editar uma portaria que, na prática, cria obrigações típicas de lei, sem discussão prévia com o Congresso ou com os produtores.

A frente ruralista defende que o tema volte ao ponto zero para que governo e setor produtivo construam um modelo de rastreabilidade que realmente funcione e contribua para coibir o comércio ilegal de defensivos — objetivo que todos consideram essencial.

Para Lupion, somente um processo transparente e com participação de todos os elos da cadeia poderá gerar um sistema eficiente:

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“É preciso construir junto. Rastreabilidade não pode ser palavra de ordem para criar custos. Tem que ser uma ferramenta de segurança, eficiência e competitividade”, disse.

Após a aprovação na Comissão de Agricultura, o PDL será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça. Se avançar, segue para votação no plenário da Câmara.

Nos bastidores, integrantes da FPA afirmam que a articulação continuará firme. A expectativa é garantir maioria para sustentar a suspensão da portaria e abrir caminho para um novo modelo de rastreamento, ajustado à realidade da produção agrícola brasileira.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.

Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.

O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.

Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.

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Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.

Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.

A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.

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O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.

Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.

Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.

Fonte: Pensar Agro

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