AGRONEGÓCIO

Com safra acima de 330 milhões de toneladas, gargalos elevam custo e comprimem margens

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A competitividade do agronegócio brasileiro continua sendo limitada fora da porteira. A concentração do transporte no modal rodoviário, o déficit de armazenagem e a baixa integração entre modais elevam o custo do frete em períodos de pico, ampliam perdas operacionais e reduzem a margem do produtor, mesmo em um cenário de produção recorde.

Em rotas do Centro-Oeste aos portos do Sul e Sudeste, o frete chega a subir entre 20% e 30% durante a colheita, pressionado pela disputa por caminhões, filas em terminais e gargalos de infraestrutura. O impacto é direto: parte relevante da renda gerada no campo é consumida no escoamento.

O problema ocorre em um momento de forte expansão da produção. A safra brasileira de grãos no ciclo 2025/26 volta a superar 330 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), mantendo o País entre os maiores produtores globais e ampliando a pressão sobre a logística.

A matriz de transporte ajuda a explicar o descompasso. Cerca de 69% do escoamento de grãos depende do modal rodoviário, enquanto ferrovias respondem por 22% e hidrovias por 9%. Em economias concorrentes, a maior participação de modais de alta capacidade reduz custos e aumenta a eficiência, o oposto do observado no Brasil.

Na prática, a dependência de caminhões amplia a exposição ao preço do diesel, reduz a escala de transporte e compromete a previsibilidade. Estimativas do setor indicam que o sistema atual exige cerca de 70 mil caminhões adicionais para atender a demanda, reflexo de filas em portos, baixa coordenação logística e limitações estruturais.

A armazenagem agrava o quadro. O País possui capacidade estática equivalente a 60% a 70% da produção, de acordo com a própria Conab, enquanto nos Estados Unidos esse índice alcança cerca de 150%. A diferença obriga o escoamento imediato da safra, concentrando o fluxo em janelas curtas e elevando o custo do frete justamente no pico da oferta.

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Sem estrutura para estocar, o produtor perde poder de decisão comercial. Em muitos casos, é forçado a vender no momento de maior pressão de preços, ao mesmo tempo em que absorve custos logísticos mais elevados.

Há, no entanto, avanços pontuais na redistribuição do fluxo. O chamado Arco Norte, que reúne portos no Pará, Maranhão e Amazonas, ampliou sua participação no escoamento de grãos de 12% em 2010 para cerca de 35% em 2024, reduzindo distâncias e custos para parte da produção do Centro-Oeste.

Mesmo com essa mudança, o Porto de Santos segue como principal hub logístico do País, com capacidade próxima de 70 milhões de toneladas por ano, concentrando grande parte das exportações e da pressão operacional durante a safra.

Nos modais alternativos, o avanço ainda é gradual. A malha ferroviária brasileira permanece limitada — há mais de 21 quilômetros de rodovias pavimentadas para cada quilômetro de trilho — e apenas parte da estrutura está em operação plena. Já as hidrovias, embora estratégicas em corredores como Madeira, Tapajós e Tietê-Paraná, seguem subutilizadas.

A cabotagem aparece como alternativa para integração entre regiões produtoras e portos, mas enfrenta entraves regulatórios que restringem sua expansão no transporte de grãos.

Diante das limitações físicas, a tecnologia tem gerado ganhos operacionais no curto prazo. Sistemas de agendamento de cargas, gestão de pátio e monitoramento em tempo real já permitem aumento de até 40% na eficiência de escoamento em terminais, ao reduzir filas e otimizar o fluxo.

Isan Rezende, presidente do Instituto do Agronegócio (IA)

O diagnóstico é convergente entre governo e setor produtivo: o País precisa avançar simultaneamente em três frentes — infraestrutura, armazenagem e diversificação da matriz de transporte. Sem isso, o crescimento da produção continuará sendo parcialmente neutralizado fora da porteira.

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Na prática, o Brasil colhe mais, mas ainda paga caro para escoar. E, enquanto o custo logístico permanecer elevado, parte do ganho de produtividade seguirá ficando pelo caminho até o porto.

“Quando a gente fala em custo de produção, normalmente o foco fica dentro da porteira. Mas hoje o principal fator de pressão está fora dela. Em muitas rotas, o frete consome uma fatia relevante da receita e, no pico da safra, pode subir mais de 20%. Isso corrói margem e reduz competitividade justamente no momento em que o produtor deveria capturar o melhor preço”, afirma Isan Rezende, presidente do Instituto do Agronegócio (IA).

“Há um descompasso claro entre o crescimento da produção e a capacidade logística do País. O Brasil já opera acima de 330 milhões de toneladas de grãos, mas continua dependente de uma matriz concentrada em rodovias e com déficit de armazenagem. Sem espaço para estocar, o produtor é obrigado a vender e escoar ao mesmo tempo, pressionando o sistema e perdendo poder de negociação”, diz.

“Não se trata apenas de investir em grandes obras, embora elas sejam necessárias. O País precisa avançar em três frentes ao mesmo tempo: ampliar a infraestrutura, melhorar a armazenagem e integrar melhor os modais com apoio de tecnologia. Se isso não acontecer, o risco é continuar produzindo cada vez mais e capturando cada vez menos valor, porque parte desse ganho vai ficar pelo caminho até o porto”, completa.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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