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Colheita do trigo entra na fase final, deve atingir 10,4 milhões de toneladas, mas ainda há riscos

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As chuvas acima da média no Rio Grande do Sul estão causando impactos na produtividade das plantações de trigo do estado, mas não devem afetar a safra nacional.  A previsão da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) é de que atinjamos 10,4 milhões de toneladas. Produção equivalente à da safra 2021/22, o Brasil de 10,5 milhões de toneladas de trigo.

Segundo a Conab, aproximadamente um terço da área semeada já foi colhido. O gerente regional Latam da Biotrigo Genética, Fernando Wagner, afirmou que o desenvolvimento acelerado da cultura no Sul, devido às altas temperaturas, está impactando a produtividade estimada, que deve se situar em torno de 3.000 quilos por hectare. Na temporada anterior, o Estado registrou uma produtividade média recorde de 3.900 quilos por hectare.

Santa Catarina também enfrenta desafios na produção, com uma expectativa de colheita de 410 mil toneladas, em comparação com a estimativa inicial semelhante à do ciclo anterior, que era de 470 mil toneladas. No entanto, as perdas nas produções do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina podem ser compensadas pela safra paranaense, que está prevista para alcançar 4,5 milhões de toneladas. De acordo com José Gilmar de Oliveira, analista de mercado da SafraSul Agronegócios, o trigo já colhido no Paraná apresenta um bom desempenho em termos de qualidade.

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As chuvas excessivas não são o único fator que contribui para esse declínio. O gerente regional Latam da Biotrigo Genética, Fernando Wagner, ressaltou que um ciclo de crescimento mais rápido da cultura no Sul, devido às temperaturas mais quentes, também impactou a produtividade. A Conab estima que a produtividade seja inferior, chegando a cerca de 3.000 kg por hectare.

No Paraná, que foi menos afetado pelas chuvas, a colheita foi antecipada. De acordo com o analista de mercado da SafraSul Agronegócios, José Gilmar de Oliveira, o trigo já colhido apresenta boa qualidade. No entanto, o trigo que ainda está no campo está sob a ameaça das chuvas. Espera-se uma safra de 4,5 milhões de toneladas no Paraná.

Já o Rio Grande do Sul, que registrou a maior produção de trigo na safra anterior, enfrenta as consequências das chuvas com maior intensidade. Segundo Tarcisio Minetto, gerente de relações institucionais e sindicais da Organização das Cooperativas do Estado do Rio Grande do Sul (Ocergs), o excesso de chuva prejudicou o potencial produtivo. Atualmente, não há uma estimativa de volume devido às perdas causadas pelo fenômeno.

A expectativa para o trigo catarinense também diminuiu. Segundo o fundador da Corretora Serra Grãos, Norberto Risson dos Santos, a projeção mais otimista atual é de 410 mil toneladas, enquanto inicialmente se esperava um volume de 470 mil toneladas. Isso acarreta custos mais elevados para manter a qualidade do trigo, uma vez que a chuva afeta diretamente a qualidade do cereal.

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Por outro lado, São Paulo, nos últimos anos, tem visto um crescimento constante em sua safra de trigo. O presidente da Câmara Setorial do Trigo em São Paulo, Ruy Zanardi, observa que as previsões atingem cerca de 520 mil toneladas em 2023, com melhorias na qualidade. Cerca de 95% da safra paulista já foi colhida, com apenas uma pequena parte suscetível aos efeitos da chuva.

Enquanto isso, a região do Cerrado segue um caminho diferente. Mesmo com as chuvas e o clima quente antecipando o ciclo de desenvolvimento do trigo, a área plantada e o volume de produção em Minas Gerais, Goiás, Bahia e no Distrito Federal atingiram recordes.

O presidente da Associação dos Triticultores do Estado de Minas Gerais (Atriemg), Eduardo Abrahim, prevê uma safra de quase um milhão de toneladas de trigo para 2023, com qualidade excepcional, e sugere que uma área ainda maior seja alocada para a produção do cereal no próximo ano.

Fonte: Pensar Agro

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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