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Colheita começa com projeções de até 75 milhões de sacas

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A colheita da safra brasileira de café 2026 começou neste mês, abrindo um ciclo cercado por estimativas divergentes e com potencial de forte impacto no mercado global. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) projeta produção de 66,2 milhões de sacas de 60 quilos, enquanto consultorias privadas apontam para um volume próximo de 75 milhões de sacas. Entre produtores, a leitura é intermediária: uma safra maior que a passada, mas ainda aquém do recorde histórico de 2020, de 63,08 milhões de sacas.

O início dos trabalhos ocorre pelas áreas de café conilon, com colheita já em andamento em Espírito Santo, maior produtor da variedade, e em Rondônia, onde as primeiras lavouras começam a ser retiradas. No café arábica, responsável pela maior parte da produção nacional, o ritmo deve ganhar força a partir de maio, com pico entre junho e julho, especialmente em Minas Gerais, estado que responde por cerca de 45,5% da safra brasileira.

As condições climáticas ao longo do ciclo favoreceram o desenvolvimento das lavouras. Em Minas Gerais, relatos de campo indicam plantas bem formadas, com boa granação e enchimento de grãos, o que tende a elevar o rendimento industrial. Em regiões como Cerrado Mineiro, Matas de Minas e Vale do Jequitinhonha, produtores destacam frutos mais pesados e casca mais fina, fatores que aumentam a eficiência na formação das sacas.

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No Espírito Santo, a colheita do conilon ainda é inicial, com menos de 2% da área colhida de um total próximo de 270 mil hectares, mas a expectativa é de crescimento. A produção capixaba deve alcançar cerca de 14,8 milhões de sacas, avanço de 5% sobre o ciclo anterior. Em Rondônia, que concentra mais de 90% do conilon da região Norte, a colheita já atinge entre 5% e 10% da área, com previsão de 2,7 milhões de sacas, podendo superar 3 milhões em caso de clima favorável.

A qualidade da safra também aparece como ponto de atenção positiva. Produtores relatam grãos maiores e mais uniformes, o que reduz a quantidade necessária para formar uma saca de 60 quilos e melhora o rendimento final, fator relevante em um cenário de custos ainda elevados no campo.

No consumo interno, o Brasil mantém posição de destaque. A Associação Brasileira da Indústria de Café (Abic) estima demanda anual próxima de 21,7 milhões de sacas, consolidando o país como o segundo maior consumidor mundial, atrás apenas dos Estados Unidos. No comércio exterior, os embarques brasileiros superaram 44 milhões de sacas em 2025, com destaque para Alemanha e Itália.

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O desempenho da safra brasileira é determinante para o equilíbrio global. Consultorias internacionais projetam um superávit de cerca de 10 milhões de sacas na temporada 2026, impulsionado principalmente pelo aumento da produção no Brasil. Ainda assim, o resultado final dependerá do clima nas próximas semanas, sobretudo do risco de geadas em áreas de maior altitude do Sul de Minas e do Cerrado.

Com a colheita apenas começando, o mercado entra em uma fase sensível, em que produtividade, qualidade e ritmo de comercialização devem definir o comportamento dos preços ao longo do segundo semestre.

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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