AGRONEGÓCIO

Cobrança de royalties será discutida na Câmara após reação de produtores

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A cobrança de royalties sobre sementes de soja voltou ao centro do debate no agronegócio, com desdobramentos simultâneos no Legislativo e no Judiciário. A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados marcou para 8 de abril uma audiência pública para discutir o modelo de cobrança, enquanto produtores do Rio Grande do Sul obtiveram decisão liminar suspendendo o pagamento em casos específicos.

A audiência deve abordar, entre outros pontos, o uso de sementes salvas — prática tradicional no campo — e os critérios de cobrança de tecnologias embarcadas nas variedades de soja. O tema tem gerado crescente tensão entre produtores e empresas detentoras de biotecnologia, especialmente em relação à forma de aplicação dos royalties.

No Rio Grande do Sul, três produtores rurais conseguiram na Justiça, em decisão da comarca de São Vicente do Sul, a suspensão da cobrança no modelo atual até julgamento do mérito. A medida vale apenas para os autores da ação e ainda pode ser revertida em instâncias superiores.

O questionamento não recai sobre a existência dos royalties, mas sobre sua aplicação prática. Segundo a defesa dos produtores, o modelo atual prevê desconto automático de cerca de 7,5% no momento da entrega da produção — prática conhecida como cobrança na moega —, mesmo em casos em que não houve adesão prévia ao sistema de certificação da tecnologia.

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Outro ponto central da contestação é o método de identificação da biotecnologia nos grãos. Os produtores alegam que os testes realizados não diferenciam as gerações tecnológicas, o que pode levar à cobrança indevida sobre materiais cuja patente já expirou, como no caso das primeiras gerações de soja transgênica.

A Bayer, detentora de tecnologias amplamente utilizadas no cultivo da oleaginosa, informou que irá recorrer da decisão assim que for formalmente notificada. A empresa sustenta que não há, até o momento, determinação judicial que obrigue mudanças no modelo de cobrança, especialmente em relação à tecnologia Intacta, uma das mais difundidas no País.

O debate também mobiliza entidades do setor no Estado. A Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul manifestou posição contrária ao modelo atual, apontando falta de flexibilidade por parte das empresas. Já a Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul informou que há ao menos três frentes judiciais em andamento contra a cobrança considerada abusiva, além da avaliação de novas ações, incluindo questionamentos sobre a chamada “multa na moega”.

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A discussão ocorre em um momento de pressão sobre os custos de produção e tende a ganhar dimensão nacional. Para produtores, a falta de transparência na cobrança e a ausência de critérios mais claros aumentam a insegurança jurídica. Já as empresas defendem a necessidade de remuneração das tecnologias, consideradas essenciais para ganhos de produtividade no campo.

Com a audiência marcada na Câmara, a expectativa é de que o tema avance para um debate mais amplo, envolvendo regras para uso de sementes, propriedade intelectual e equilíbrio entre inovação e custo de produção — pontos sensíveis para a competitividade da soja brasileira.

Fonte: Pensar Agro

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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