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Cana: Mato Grosso do Sul alcança 46,3 milhões de toneladas

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As usinas de cana-de-açúcar em Mato Grosso do Sul estão apresentando sinais de recuperação na safra 2023/2024, com números que ultrapassam os registros da temporada anterior. De acordo com dados da Biosul (Associação de Produtores de Bioenergia do Estado), até 30 de novembro, foram processadas 46,3 milhões de toneladas de cana, marcando um aumento de 3,8% em comparação com o ciclo passado. O processamento de matéria-prima entre abril e novembro deste ciclo teve um acréscimo de 16,6% em relação ao mesmo período anterior.

Uma das notas positivas desta safra é a concentração de Açúcares Totais Recuperáveis (ATR), registrando 142,50 kg por tonelada de cana, refletindo uma melhoria na qualidade da matéria-prima, com uma média 3,32% superior ao ciclo anterior. O diretor-executivo da Biosul, Érico Paredes, aponta que as condições climáticas ao longo do ano contribuíram para esses resultados promissores.

“É um ciclo de recuperação de produção e produtividade em Mato Grosso do Sul. A distribuição adequada de chuvas nos canaviais permitiu o avanço nas colheitas, preservando a qualidade da matéria-prima e estendendo os trabalhos nas lavouras”, explica Paredes. O ciclo atual encerra-se em 31 de março de 2024.

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Um destaque significativo dessa safra é o aumento na produção de açúcar, ultrapassando 2 milhões de toneladas, marcando um crescimento de 55% em relação ao mesmo período da safra anterior, sendo o maior registro já alcançado no Estado. “É uma marca importante para Mato Grosso do Sul, que já é o 5º maior produtor de açúcar do país”, ressalta Paredes, destacando a relevância desse produto na receita de exportação do Estado.

A produção de etanol totalizou 3,2 bilhões de litros até 30 de novembro. Deste volume, 2,2 bilhões de litros são de etanol hidratado e 1 bilhão de litros de anidro, gerados a partir da cana-de-açúcar e do milho, representando um aumento de 25% e uma pequena queda de 1%, respectivamente, comparado ao mesmo período da safra anterior.

Além disso, com o avanço no processamento da cana, houve um incremento na produção de energia elétrica a partir do bagaço da cana-de-açúcar. Entre abril e setembro, foram exportados 1,4 milhão de MWh (Megawatt-hora) para o Sistema Interligado Nacional (SIN), um aumento de 9,7% em relação ao mesmo período de 2022, conforme dados da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), compilados pela Biosul.

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O setor sucroenergético de Mato Grosso do Sul, vivendo a sua terceira fase de expansão, conta com 18 indústrias sucroenergéticas em operação e quatro projetos em desenvolvimento.

A ampliação na produção de etanol de milho, somando-se à produção de cana-de-açúcar, tem se mostrado cada vez mais relevante para o Estado, sendo uma atividade de alto investimento e alinhada com critérios de sustentabilidade, impulsionando o desenvolvimento regional e reforçando a vocação do Estado como produtor de energia renovável e limpa.

Segundo a Biosul, esses avanços têm contribuído para a geração de empregos, o desenvolvimento local e a balança comercial do Estado.

Fonte: Pensar Agro

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Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

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O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

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Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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