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Avanço da colheita no principal estado produtor amplia pressão sobre preços

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O avanço acelerado da colheita da soja em Mato Grosso começou a produzir efeitos diretos sobre o mercado. Levantamento do Instituto Mato-Grossense de Economia Agropecuária (Imea) mostra que os trabalhos alcançaram 39,61% da área semeada até 6 de fevereiro, alta semanal de 14,64 pontos porcentuais e ritmo superior ao registrado no mesmo período da safra passada, quando o índice era de 28,58%.

Na comparação anual, o percentual colhido supera em 11,03 pontos porcentuais o observado em fevereiro de 2025. O médio-norte lidera o avanço, com 58,63% da área colhida, seguido pelo norte (50,72%), oeste (49,74%) e noroeste (44,19%). Centro-sul (29,63%), nordeste (23,02%) e sudeste (19,71%) apresentam ritmo mais lento.

O aumento da oferta física do grão ocorre em meio a perspectivas de safra cheia no país. A produção brasileira deve se aproximar de 180 milhões de toneladas, com bom desempenho produtivo em Mato Grosso e no Paraná. O quadro amplia a disponibilidade global e limita movimentos de alta nas cotações da soja na Bolsa de Chicago (CBOT).

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Mesmo com a forte demanda externa — os embarques brasileiros de janeiro superaram em 129% o volume registrado no mesmo mês do ano passado — agentes de mercado já observam recuo nos prêmios de exportação com a entrada mais intensa do produto nos armazéns e portos.

No mercado doméstico, o câmbio reforça a pressão. A valorização do real, negociado abaixo de R$ 5,30 por dólar, levou as cotações em Mato Grosso para níveis inferiores a R$ 100 por saca em algumas praças. Simulações do Itaú BBA indicam que, com dólar a R$ 4,50, o valor poderia cair abaixo de R$ 90, evidenciando a forte correlação entre taxa de câmbio e renda do produtor.

O avanço da colheita também acelera o plantio do milho de segunda safra. A semeadura atingiu 28,30% da área estimada no Estado, contra 23,46% no mesmo período do ciclo anterior. Médio-norte (38,23%) e norte (32,78%) concentram os maiores percentuais.

No algodão, o plantio chegou a 89,91% da área projetada, acima dos 79,56% registrados um ano antes. O norte apresenta o maior índice (92,00%), seguido pelo médio-norte (90,64%) e nordeste (89,31%).

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A boa safra também pressiona a logística. O aumento da procura por transporte rodoviário elevou os fretes e reduz margens do produtor, que ainda mantém cerca de dois terços da produção sem comercialização, à espera de recuperação de preços (veja aqui).

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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