AGRONEGÓCIO

Apesar dos problemas, colheita do milho chega a 93% no RS

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Apesar de ter sido fortemente impactada pelas chuvas excessivas e pelas enchentes que atingiram diversas regiões do estado, a colheita de milho no Rio Grande do Sul vai bem. Com 93% da área cultivada já colhida, os produtores enfrentam desafios significativos devido à alta umidade, que impede a colheita dos 7% restantes. As condições climáticas adversas não apenas dificultaram a colheita, mas também afetaram a qualidade e o volume dos grãos, resultando em perdas consideráveis.

Em Bagé, por exemplo, a colheita alcançou 87% da área total cultivada. No entanto, em Candiota, o excesso de umidade provocou a germinação dos grãos ainda nas espigas, prejudicando a colheita. Em Caxias do Sul, cerca de 15% das áreas ainda não foram colhidas, representando aproximadamente 13 mil hectares. Nessas áreas, as perdas em volume e qualidade de grãos são evidentes, com um rendimento médio de 6.590 kg/ha.

Em outras regiões, como Erechim, a colheita foi completada sem maiores contratempos. Já em Ijuí, apesar de a colheita estar próxima do fim, as perdas são estimadas entre 20% e 30% devido à alta umidade do grão. Em Pelotas, a colheita não avançou além dos 40% da área cultivada, e a expectativa de produtividade foi drasticamente reduzida para 2.578 kg/ha.

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Santa Rosa está em fase final da safra, com 96% da área colhida e 4% ainda em maturação. Inicialmente, a produtividade média esperada era de 8.590 kg/ha, mas as condições climáticas adversas reduziram essa média para 5.520 kg/ha, uma queda de 35%. Doenças e chuvas intensas durante a floração também contribuíram para essa redução.

Soledade enfrenta dificuldades devido ao clima, que limita a colheita do milho safrinha a pequenas áreas onde a colheita manual é viável. Nas áreas maiores, a colheita aguarda condições de umidade mais favoráveis para a entrada de máquinas. Atualmente, 12% das lavouras estão em enchimento de grãos, 18% em maturação, e 70% já foram colhidas.

As adversidades climáticas, como chuvas intensas e enchentes, têm tido um impacto significativo na colheita do milho no Rio Grande do Sul. A alta umidade não só atrasa a colheita, mas também compromete a qualidade e o volume dos grãos, resultando em perdas consideráveis para os produtores. Com o início do processo de pré-custeio para a safra 2024/2025, espera-se que os agricultores possam se preparar melhor para enfrentar os desafios climáticos e garantir uma colheita mais eficiente no próximo ano.

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Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.

Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.

O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.

Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.

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Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.

Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.

A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.

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O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.

Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.

Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.

Fonte: Pensar Agro

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