AGRONEGÓCIO

Agronegócio manteve a liderança nas exportações no primeiro trimestre

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O agronegócio de Minas Gerais manteve a liderança nas exportações do estado no primeiro trimestre de 2026, mas com perda de fôlego em relação ao ano anterior. Entre janeiro e março, o setor movimentou cerca de R$ 20,4 bilhões — equivalente a 38,5% da receita externa mineira — com retração tanto em valor quanto em volume embarcado.

Na comparação anual, a receita caiu 13,6%, enquanto o volume recuou 11,2%, totalizando 2,84 milhões de toneladas. O desempenho reflete uma combinação de fatores que inclui preços internacionais mais pressionados em algumas cadeias, ajustes de oferta e mudanças na composição da pauta exportadora, segundo avaliação da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais (Seapa).

A diferença entre a queda de valor e de volume ajuda a explicar o comportamento do trimestre. No café, principal produto da pauta mineira, o recuo no volume exportado foi mais intenso que a redução da receita, sinalizando sustentação de preços no mercado internacional, mesmo com menor embarque.

Já no setor sucroenergético, o movimento foi inverso. O aumento no volume exportado veio acompanhado de queda na receita, indicando desvalorização dos preços médios no período.

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O café seguiu como carro-chefe das exportações, com cerca de R$ 12,5 bilhões em receita e embarques de 5,4 milhões de sacas. Ainda assim, registrou retração de 18,5% em valor e de 31,5% em volume frente ao mesmo intervalo do ano passado, refletindo menor disponibilidade e ajustes de mercado após ciclos anteriores de preços elevados.

O complexo soja ocupou a segunda posição na pauta, com aproximadamente R$ 2,7 bilhões exportados e 1,2 milhão de toneladas embarcadas, também com queda na comparação anual. A redução nas vendas de grão foi parcialmente compensada pelo avanço de farelo e óleo, o que alterou a composição interna do segmento.

Entre os destaques positivos, o segmento de carnes avançou tanto em receita quanto em volume, somando cerca de R$ 2,2 bilhões e 117,6 mil toneladas. O crescimento foi puxado principalmente pela carne bovina, que atingiu o melhor resultado já registrado para o primeiro trimestre.

Os produtos florestais mantiveram relativa estabilidade, com cerca de R$ 1,25 bilhão em exportações. Houve leve queda na receita, mas aumento no volume embarcado, sustentado pelas vendas de papel.

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O agro mineiro embarcou para 155 países no período. A China permaneceu como principal destino, seguida por Estados Unidos, Alemanha, Itália e Japão. Ao mesmo tempo, mercados como Índia, Taiwan, Tailândia, Filipinas e Suíça ganharam participação, indicando avanço na diversificação geográfica das exportações.

No Oriente Médio, as vendas somaram aproximadamente R$ 1,14 bilhão, com destaque para Emirados Árabes Unidos, Turquia e Arábia Saudita, reforçando a região como destino em expansão.

Além das commodities tradicionais, Minas Gerais também ampliou a presença internacional em nichos agroindustriais, como sementes de milho, mel, batatas processadas, leite condensado e doce de leite. Embora com menor peso na balança, esses produtos indicam avanço em itens de maior valor agregado e maior exigência sanitária e comercial.

O resultado do trimestre mostra um setor ainda dominante na pauta exportadora, mas mais exposto às oscilações de preços e à dinâmica global de demanda, em um cenário de maior competição e seletividade nos mercados internacionais.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

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O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

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Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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