AGRONEGÓCIO

Agronegócio mantém força no emprego e demanda por safristas cresce nas colheitas

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O agronegócio segue como um dos pilares do mercado de trabalho brasileiro, com 7,72 milhões de pessoas ocupadas em atividades como agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura. O contingente representa 7,6% dos 102,14 milhões de trabalhadores do país, segundo a Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua).

Além do volume expressivo de ocupação, o setor mantém protagonismo na geração de vagas formais. Em janeiro de 2026, o Brasil criou 112,3 mil empregos com carteira assinada, e o agro respondeu por cerca de 20% desse saldo, com aproximadamente 23 mil novas vagas.

O desempenho reflete o ritmo da atividade no campo, especialmente neste período de colheita e manejo das principais culturas. As contratações no setor agropecuário cresceram 78,6% na comparação com dezembro, totalizando 113,4 mil admissões, enquanto os desligamentos recuaram 16,2%, reforçando o saldo positivo.

Com isso, o estoque de empregos formais na agropecuária alcançou 1,86 milhão de trabalhadores no início do ano, consolidando o setor como um dos mais dinâmicos na geração de oportunidades, mesmo em um cenário econômico ainda marcado por incertezas.

SAFRISTAS – Os dados reforçam o peso estrutural do setor na economia e ajudam a explicar a pressão recorrente por mão de obra em períodos de pico, especialmente durante as safras. É nesse ponto que ganha relevância o avanço recente das discussões sobre os chamados safristas, trabalhadores temporários essenciais para a colheita.

Na prática, culturas como café, uva, frutas e até grãos em regiões específicas dependem diretamente desse tipo de contratação. Em muitos casos, a disponibilidade de mão de obra define o ritmo da colheita e, consequentemente, o resultado final da produção.

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Nos últimos meses, o tema ganhou força no Congresso, com articulação da Frente Parlamentar da Agropecuária para facilitar a contratação formal desses trabalhadores. A principal proposta permite que o safrista tenha carteira assinada durante o período da colheita sem perder benefícios sociais, como o Bolsa Família.

A medida busca resolver um problema recorrente no campo: a dificuldade de atrair trabalhadores para contratos temporários formais. Ao permitir a manutenção dos benefícios, a tendência é ampliar a oferta de mão de obra justamente nos momentos mais críticos da atividade agrícola.

Outro ponto em discussão envolve a simplificação das regras de contratação, com ajustes no sistema eletrônico de registro para reduzir a burocracia. A proposta é dar mais agilidade ao produtor, sem abrir mão da formalização e das garantias trabalhistas.

O avanço dessas medidas pode representar maior previsibilidade na formação de equipes durante a safra. Em um cenário de operações cada vez mais ajustadas e dependentes de timing, atraso na colheita por falta de mão de obra se traduz diretamente em perda de produtividade e qualidade.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto), os dados da PNAD mostram que, além de relevante em volume, o emprego no agro tem características próprias, fortemente ligadas ao calendário produtivo.

“Os dados mostram a força do agro na geração de empregos, mas também evidenciam uma característica própria do setor: a demanda por mão de obra é concentrada em momentos específicos. É aí que o safrista se torna estratégico. Sem esse trabalhador, o produtor simplesmente não consegue executar a colheita no tempo ideal”, comentou Rezende.

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“Quando você cria condições para que o safrista trabalhe formalmente sem perder benefícios sociais, você resolve dois problemas ao mesmo tempo: dá segurança para o trabalhador e garante mão de obra para o campo. Isso traz previsibilidade para o produtor, que hoje sofre com a incerteza de não saber se vai ter equipe suficiente na hora certa”, disse.

“O agro brasileiro opera em escala e com janelas cada vez mais curtas. Não dá mais para depender de soluções improvisadas. A profissionalização da contratação, especialmente no trabalho temporário, é um passo importante para aumentar a eficiência no campo e evitar perdas que impactam diretamente a produtividade e a renda do produtor”, avaliou o presidente do IA.

“Nesse contexto, os safristas seguem como peça-chave para garantir o funcionamento da cadeia produtiva. O avanço das regras para contratação tende a reduzir gargalos históricos e dar mais eficiência à operação no campo,”.

“O cenário reforça o papel do agro não apenas como gerador de empregos, mas como setor que exige soluções específicas para manter a produtividade. E, diante da escala da produção brasileira, garantir mão de obra na hora certa segue sendo tão estratégico quanto insumo e tecnologia”, completou Isan Rezende..

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

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O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

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Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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