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Agronegócio cresceu 18%. Veja diferenças regionais e as projeções do PIB para 2024 e 2025

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O Fundo Monetário Internacional (FMI) revisou para cima a sua projeção de crescimento para a economia brasileira neste ano, elevando a estimativa de 1,5% para 1,7%, conforme divulgado na atualização do relatório Perspectiva Econômica Mundial (WEO, na sigla em inglês).

Apesar deste ajuste positivo, o FMI prevê uma desaceleração da economia brasileira, em comparação a 2023, ano em que o crescimento é estimado em 3,1% – dados ainda não fechados. Para 2025, a expectativa é de que o Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil cresça 1,9%, mantendo-se estável em relação às previsões anteriores.

Paralelamente, o 4intelligence divulgou seu Relatório Regional sobre o PIB dos estados para o terceiro trimestre de 2023. O relatório destaca a desaceleração do setor agropecuário, influenciada pelo esgotamento dos efeitos positivos da safra de soja no início do ano. Esta desaceleração é apontada como um fator crucial para a variação do ritmo de crescimento entre as regiões do país.

No Sudeste, a expansão de 0,6% superou a média nacional, porém o acumulado de 12 meses mostrou um crescimento de apenas 2,2%, similar ao observado no Sul. A menor influência da agropecuária neste período foi determinante para essa performance moderada. O setor de serviços, no entanto, registrou um aumento, especialmente impulsionado pelos “outros serviços”.

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A região Sul apresentou um crescimento de 0,3% no trimestre, com o setor de serviços sendo o principal motor deste desempenho, beneficiado por um mercado de trabalho forte e aumento na demanda por atividades turísticas. O Centro-Oeste destacou-se com a maior expansão acumulada em 12 meses, atingindo 5,1%, graças ao desempenho sólido da agropecuária no início do ano.

Contrastando com esses resultados, as regiões Norte e Nordeste enfrentaram quedas de 1,9% e 1,8%, respectivamente, no trimestre, atribuídas a diversos fatores, incluindo o desempenho abaixo do esperado no setor agropecuário e ajustes econômicos regionais.

Em meio a essas variações, o cenário econômico do Brasil permanece otimista, com projeções de crescimento sustentadas pela resiliência do setor agropecuário, consumo robusto e um mercado de trabalho vigoroso. Para 2024, espera-se um crescimento de 1,7% do PIB, reflexo de um desempenho mais contido do agronegócio e um avanço moderado dos serviços e da indústria.

AGRO – O PIB do agronegócio no Brasil registrou um crescimento de 18,1% no acumulado do ano em comparação com o mesmo período do ano anterior, marcando o maior resultado dos últimos 28 anos. Este aumento substancial impulsionou o crescimento do PIB nacional em 3,2% na mesma base de comparação.

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Dados revelam que caso o setor agropecuário não tivesse apresentado esse expressivo crescimento em 2023, o Brasil teria registrado um aumento de apenas 1,7% no PIB. Isso destaca que a agropecuária foi responsável por cerca de 47,5% da taxa de crescimento do PIB no ano. Atualmente, a participação do setor no PIB total representa 8,11%.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) informou que, apesar da safra recorde de grãos atingindo 322,8 milhões de toneladas na safra 2022/23, a rentabilidade do produtor rural brasileiro foi menor. Segundo a entidade, a margem bruta de lucro da soja apresentou uma queda de 68% em relação à temporada anterior (2021/22), conforme dados do Projeto Campo Futuro.

O milho verão também enfrentou uma redução acentuada, com uma margem bruta de lucro 134% menor, enquanto a rentabilidade do milho de segunda safra caiu 122%.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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