AGRONEGÓCIO

Agronegócio bateu recorde de exportações em janeiro

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As exportações do agronegócio brasileiro bateram recorde em janeiro, alcançando US$ 11,72 bilhões. Esse valor representa um aumento de 14,8% em relação ao mesmo mês do ano anterior, quando foram exportados US$ 10,21 bilhões.

O recorde é explicado pelo aumento do volume exportado, tanto de grãos (+19,7%) quanto de açúcar (+58,1%). Entre fevereiro de 2023 e janeiro de 2024, as vendas externas do agronegócio brasileiro somaram US$ 168 bilhões, um crescimento de 4,8% em comparação com os doze meses anteriores.

Os produtos que mais contribuíram para o bom desempenho do agronegócio em janeiro foram a soja em grãos e as carnes. A soja atingiu um recorde de exportações, com US$ 2,50 bilhões, impulsionada pelo forte aumento do volume exportado. Foram 2,85 milhões de toneladas exportadas em janeiro de 2024, contra 839,59 mil toneladas no mesmo mês de 2023. A China foi a principal compradora de soja brasileira, com US$ 1,00 bilhão (69% do valor total exportado).

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O complexo sucroalcooleiro também teve um desempenho excelente, com alta de 69,9% nas exportações, totalizando US$ 1,84 bilhão. O açúcar, por sua vez, bateu recorde de volume exportado para o mês de janeiro, com 3,2 milhões de toneladas. O preço também foi um dos mais altos dos últimos sete anos, resultando em um valor recorde de vendas externas de US$ 1,69 bilhão (alta de 88,6%). A Índia, segunda maior produtora de cana-de-açúcar do mundo, foi a principal compradora do açúcar brasileiro em janeiro, com US$ 157,24 milhões.

Outros destaques

  • As carnes bovinas e suínas também apresentaram bom desempenho, com crescimento de 20,3% e 16,7%, respectivamente.
  • O complexo industrial de carne bovina exportou US$ 1,08 bilhão em janeiro de 2024.
  • O Brasil exportou 394,1 mil toneladas de carne bovina in natura em janeiro de 2024, um aumento de 14,8% em relação ao mesmo mês do ano anterior.
  • A China foi o principal destino da carne bovina brasileira, com US$ 527,6 milhões (48,8% do total exportado).
  • O complexo industrial de carne suína exportou US$ 678,3 milhões em janeiro de 2024.
  • O Brasil exportou 187,3 mil toneladas de carne suína in natura em janeiro de 2024, um aumento de 10,9% em relação ao mesmo mês do ano anterior.
  • A China também foi o principal destino da carne suína brasileira, com US$ 333,6 milhões (49,1% do total exportado).
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As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2024 são positivas. A demanda global por alimentos deve continuar crescendo, o que pode beneficiar os produtores brasileiros. No entanto, o setor enfrenta alguns desafios, como a volatilidade dos preços internacionais e a necessidade de aumentar a produtividade.

O recorde de exportações do agronegócio em janeiro de 2024 é um indicador positivo para a economia brasileira. O setor continua a ser um importante motor de crescimento e geração de emprego no país.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ

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O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.

A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.

O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.

O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.

A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.

Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.

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A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.

Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.

A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.

O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.

O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.

Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.

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A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.

Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.

O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.

Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.

O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.

A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.

Fonte: Pensar Agro

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