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Agro mantém a expectativa de que tensões entre EUA e China impulsionem as exportações

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A intensificação das tensões comerciais entre Estados Unidos e China tem potencial para impactar significativamente o agronegócio brasileiro, especialmente nos mercados de soja, milho, algodão e carnes. A imposição de tarifas adicionais pela China sobre produtos agrícolas norte-americanos abre espaço para que o Brasil amplie suas exportações para o país asiático.

Soja: A China, maior importadora mundial de soja, tem aumentado suas compras do Brasil. No primeiro trimestre de 2025, o país asiático absorveu 17,7 milhões de toneladas das 22,8 milhões exportadas pelo Brasil, indicando uma tendência de substituição da soja norte-americana pela brasileira.

Milho: Embora a China não dependa fortemente do milho dos EUA, a aplicação de tarifas sobre o produto norte-americano pode levar o país a diversificar suas fontes de importação. Nesse contexto, Brasil e Argentina surgem como fornecedores alternativos, potencialmente aumentando a competitividade do milho brasileiro no mercado chinês.

Algodão: O setor algodoeiro brasileiro também pode se beneficiar. Historicamente, tensões comerciais entre EUA e China resultaram em volatilidade nos preços do algodão. No entanto, a atual conjuntura pode favorecer o Brasil, permitindo a expansão de sua participação no mercado chinês de algodão.

Carnes: A aplicação de tarifas chinesas sobre carnes dos EUA cria oportunidades para o Brasil aumentar suas exportações de carne bovina e de frango para o mercado chinês. Contudo, é necessário monitorar a capacidade do rebanho brasileiro para atender a essa demanda crescente sem comprometer o abastecimento interno.

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Impacto nos Preços Internos: O aumento das exportações pode pressionar os preços internos das commodities, afetando consumidores e indústrias que utilizam esses produtos como insumos. Analistas alertam para a possibilidade de elevação nos custos de alimentos e rações no mercado doméstico, o que requer atenção por parte dos formuladores de políticas econômicas.

Imagem: assessoria

PONTOS DE ATENÇÃO – Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto), embora as disputas comerciais entre EUA e China apresentem oportunidades para o agronegócio brasileiro, é essencial acompanhar de perto os desdobramentos e avaliar os impactos reais no mercado global.

“Fatores como a taxa de câmbio, custos de produção e a conclusão da colheita da safra atual são determinantes para que o Brasil possa aproveitar plenamente as oportunidades emergentes nesse cenário internacional complexo”, lembra Rezende.

“Essas imposições de tarifas adicionais pelos Estados Unidos sobre produtos importados abre uma janela de oportunidades para o agronegócio brasileiro, principalmente no que concerne à China. Historicamente, em situações semelhantes, observamos um aumento significativo na demanda chinesa por nossas commodities, especialmente soja e carne bovina”.

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“Durante a guerra comercial de 2018, por exemplo, as exportações brasileiras de soja para a China cresceram substancialmente, consolidando nossa posição como principal fornecedor desse grão para o mercado chinês. Esse precedente nos dá confiança de que podemos, mais uma vez, atender às necessidades do mercado asiático com eficiência e qualidade”​.

“Além da soja, setores como algodão, milho e carnes também têm potencial para se beneficiar desse novo cenário. É fundamental que o Brasil esteja preparado para suprir essa demanda adicional, garantindo que nossos produtos mantenham a competitividade e atendam aos rigorosos padrões internacionais de qualidade”, comentou o presidente do IA.

“Agora, ainda que existam oportunidades, é preciso atenção a desafios como custos de produção, logística e infraestrutura. A taxa de juros elevada impacta o financiamento agrícola, podendo limitar a capacidade de expansão dos produtores”, alertou Isan Rezende.

“O governo deve agir estrategicamente para garantir que o Brasil aproveite esse momento de forma sustentável. Investimentos em armazenagem, transporte e negociações comerciais são fundamentais para fortalecer nossa posição no mercado internacional”, completou o presidente do Instituto do Agronegócio.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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