AGRONEGÓCIO
Abate mais cedo pode reduzir em até 40% as emissões da pecuária de corte
Publicado em
17 de fevereiro de 2026por
Da Redação
A redução da idade de abate do gado começa a ganhar peso não apenas como estratégia produtiva, mas também ambiental dentro da pecuária brasileira. Levantamentos conduzidos pelo Centro de Estudos do Agronegócio da Fundação Getulio Vargas (FGV Agro) e análises da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec) indicam que encurtar o ciclo do animal é uma das medidas mais imediatas para diminuir a intensidade de emissões de carbono por quilo de carne produzida no País.
Segundo os estudos, ao antecipar o abate e elevar a eficiência produtiva, a pecuária pode reduzir entre 30% e 40% das emissões por unidade de produto em situações reais de adoção tecnológica. O ganho ocorre porque o animal permanece menos tempo no sistema produtivo, diminuindo o período de fermentação entérica — principal fonte de metano — e também o volume total de pasto e suplementação consumido ao longo da vida.
Hoje, boa parte do rebanho nacional ainda é abatida em idade relativamente elevada para padrões produtivos modernos. A redução de cerca de um ano no ciclo de produção já é suficiente para cortar significativamente as emissões acumuladas por animal, além de aumentar a taxa de giro da fazenda e a produção por hectare.
Os levantamentos apontam que, quando a antecipação do abate é combinada com genética melhorada, suplementação nutricional, recuperação de pastagens e manejo mais intensivo, o impacto ambiental se amplia. Em cenários de maior adoção tecnológica, a pecuária brasileira poderia reduzir suas emissões totais em até 80% até 2050. Em modelos teóricos que incluem captura de carbono no solo e sistemas integrados de produção, a queda líquida projetada pode se aproximar de 90%.
Parte relevante desse resultado está no solo. Pastagens recuperadas acumulam matéria orgânica e funcionam como reservatórios de carbono. Sistemas de integração lavoura-pecuária-floresta ampliam a biomassa vegetal e retiram CO₂ da atmosfera, enquanto aditivos alimentares e dietas balanceadas melhoram a conversão alimentar e reduzem a produção de metano por animal.
A Abiec avalia que a modernização da cadeia produtiva — incluindo rastreabilidade, padronização sanitária e terminação mais eficiente — permite expandir essas práticas sem comprometer competitividade internacional. Pelo contrário: mercados compradores, principalmente Europa e Ásia, passaram a incorporar critérios ambientais na negociação da carne bovina.
Para pesquisadores, a discussão também envolve método de medição. A pecuária tropical brasileira é majoritariamente a pasto e não pode ser comparada diretamente a sistemas confinados de clima temperado. Ao produzir mais carne por área e por animal em menor tempo, a atividade reduz a emissão por quilo produzido, mesmo mantendo grande rebanho absoluto.
Na prática, a agenda ambiental da pecuária passa menos por redução de produção e mais por produtividade. Abater mais cedo, produzir mais arrobas por hectare e manejar melhor o pasto tornou-se não só estratégia econômica — com maior giro de capital e menor custo por arroba — como também argumento ambiental em um mercado global cada vez mais sensível à origem da proteína.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Published
1 hora agoon
16 de agosto de 2026By
Da Redação
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro
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