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Abate de búfalos em RO vira alvo do MPF e expõe impasse ambiental

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A operação do governo federal para conter a presença de búfalos em unidades de conservação de Rondônia entrou no centro de uma disputa judicial poucos dias após o início. O Ministério Público Federal acionou a Justiça para suspender o abate conduzido pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, alegando ausência de comunicação prévia e de um plano formal de manejo.

A ação faz parte de um projeto piloto para controlar uma população estimada em cerca de 5 mil búfalos que vivem de forma selvagem em áreas protegidas. A proposta inicial prevê a eliminação de aproximadamente 10% desse total. Nos primeiros dias de operação, cerca de 30 animais foram abatidos, segundo informações de campo, antes da intervenção do MPF. Até o momento, não há confirmação oficial sobre eventual suspensão integral da atividade.

Introduzidos na região a partir da década de 1950 com finalidade produtiva, os búfalos passaram a se reproduzir sem controle após abandono de parte dos rebanhos. Sem predadores naturais, avançaram sobre áreas sensíveis, provocando degradação de vegetação, compactação do solo e alterações em ambientes alagados — impactos que, segundo técnicos ambientais, comprometem a dinâmica do bioma.

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A opção pelo abate direto decorre da ausência de alternativas consideradas viáveis no curto prazo. A retirada dos animais esbarra em limitações logísticas, como o difícil acesso às áreas, enquanto o aproveitamento econômico é inviabilizado pela falta de controle sanitário. Criados fora de qualquer sistema produtivo, os búfalos não atendem às exigências para consumo ou processamento, o que transforma a operação em uma medida exclusivamente ambiental.

O questionamento do MPF não recai sobre o diagnóstico, mas sobre o procedimento. O órgão sustenta que ações dessa natureza exigem planejamento detalhado, transparência e respaldo judicial, sobretudo em áreas protegidas. Já a área técnica do governo argumenta que o crescimento desordenado da população exige resposta imediata para evitar danos de maior escala.

O desfecho da disputa deve definir os próximos passos da operação e tende a estabelecer parâmetros para o controle de espécies invasoras no País. O caso expõe, ao mesmo tempo, um passivo ambiental acumulado ao longo de décadas e a dificuldade de conciliar rapidez na intervenção com segurança jurídica.

Para o setor produtivo, o episódio funciona como alerta. A ausência de manejo e de controle sanitário pode transformar um ativo pecuário em passivo sem valor econômico, cuja solução passa a exigir intervenção pública, com custo elevado e sem retorno produtivo.

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Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Receita dá trégua em aplicação de multas da Reforma Tributária, mas é preciso atenção

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A Receita Federal confirmou que não aplicará multas em 2026 para os contribuintes que cometerem erros ao preencher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas notas fiscais eletrônicas. O anúncio traz um alívio temporário para o agronegócio, setor que enfrenta uma das maiores reformulações operacionais de sua história.

A partir de 1º de agosto de 2026, quando começam a valer as novas obrigações de preenchimento, o governo adotará uma postura exclusivamente educativa. Caso o produtor rural ou a empresa do agro cometa alguma falha nas informações fiscais, haverá uma notificação com prazo de até 60 dias para a correção das inconsistências, sem aplicação de penalidades. As cobranças e punições financeiras efetivas foram postergadas para 1º de janeiro de 2027, data em que a CBS entra oficialmente em vigor.

O que são o IBS e a CBS

Para o produtor rural, entender a nova engrenagem é essencial, já que o modelo atual de impostos será progressivamente substituído por dois novos tributos que vão incidir diretamente sobre a comercialização da produção, insumos e maquinários:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): É o novo imposto federal. Ele vai unificar os atuais PIS e Cofins. Por ser de competência da União, sua arrecadação vai direto para o governo federal.

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): É o novo imposto estadual e municipal. Ele vai juntar o ICMS (que hoje é estadual) e o ISS (que é municipal). A gestão desse tributo será feita de forma conjunta por Estados e Municípios através de um órgão chamado Comitê Gestor do IBS.

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Juntos, o IBS e a CBS formam o chamado IVA Dual (Imposto sobre o Valor Agregado). Na rotina do campo, a principal mudança está na forma de calcular: o imposto passará a ser cobrado apenas sobre o valor que o produtor agrega ao produto, permitindo o abatimento de créditos dos impostos pagos nas etapas anteriores (como na compra de fertilizantes, sementes ou diesel). É por isso que o preenchimento correto da nota fiscal se torna o coração do novo sistema.

Embora o governo tenha aberto uma janela sem punições, especialistas alertam que o prazo regulamentar não deve se traduzir em braços cruzados no campo. O momento exige preparação estratégica imediata, especialmente pelas particularidades logísticas e comerciais do agronegócio.

O produtor rural precisa entender que esse período sem multas é uma oportunidade para ajustar processos, revisar sistemas e compreender como a nova lógica tributária vai funcionar. Quem deixar para agir apenas em 2027 pode enfrentar dificuldades operacionais, erros fiscais e impactos financeiros importantes. Os dados transmitidos voluntariamente neste ano de aprendizado servirão de base para o governo calibrar as alíquotas de referência do futuro sistema.

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O tamanho do desafio se reflete nos números oficiais: a Receita Federal informou que mais de 12,5 milhões de empresas já estão emitindo notas fiscais no ambiente de testes montado pelo governo, com um volume que já supera 13,5 bilhões de documentos processados.

Os especialistas recomendam ao homem do campo buscar orientação técnica especializada e atualizar os sistemas de gestão da fazenda o quanto antes, já que a Reforma Tributária muda não apenas tributos, mas também rotinas fiscais, parametrizações e obrigações acessórias. O produtor rural precisa estar cercado de informação confiável.

O cenário demanda atenção redobrada porque o arcabouço legal ainda está sendo desenhado. O regulamento operacional publicado pelo governo traz mais de 160 referências a futuras normas complementares que ainda dependem de publicação oficial por parte da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. Essas indefinições envolvem desde o desenho final dos layouts das notas fiscais até os procedimentos práticos de apuração de créditos para o produtor.

Entidades representativas do setor agropecuário começam a enviar sugestões de aprimoramento ao Ministério da Fazenda para tentar simplificar os mecanismos antes da estreia definitiva do modelo, garantindo que a transição no campo ocorra sem travar o escoamento da produção nacional.

Fonte: Pensar Agro

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