AGRONEGÓCIO

3º Seminário para desenvolvimento agropecuário de Mato Grosso terá aviação agrícola como tema

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Será realizado em Lucas do Rio Verde, Mato Grosso, entre os dias 7 e 8 de agosto, o 3º Seminário para Desenvolvimento Agropecuário de Mato Grosso, com foco em Aviação Agrícola – tripulada e remotamente pilotada.

Coordenado por Omar Roberto Silveira Sorriso, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), o evento tem como objetivos orientar sobre a legislação vigente, apresentar instrumentos de aferição atmosférica, discutir entraves e encaminhar demandas para a segurança das aplicações aero agrícolas.

O seminário é promovido pela Unidade Técnica Regional de Agricultura e Pecuária de Sorriso (UTRA-SO/SFA-MT/MAPA) e pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Alto Teles Pires (Cidesa), em parceria com o Instituto do Agronegócio (IA) e a Federação dos Engenheiros Agrônomos do Estado de Mato Grosso (Feagro-MT).

A iniciativa conta ainda com o apoio de diversas entidades, como a Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde, Associação dos Engenheiros Agrônomos de Lucas do Rio Verde, Associação Mato-grossense dos Produtores de Algodão (AMPA), Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja), Centro Brasileiro de Bioaeronáutica (CBB), entre outras.

Programação

1º dia (07/08) – Matutino

  • 7h00: Recepção
  • 7h30: Cerimônia de Abertura
  • 8h30 – 9h30: Nova Lei Federal de Agrotóxicos (Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023) – Dr. José Victor Torres Alves Costa (MAPA)
  • 9h30 – 10h30: Discussão
  • 10h30 – 11h00: Coffee-break
  • 11h00 – 11h45: Nova Lei Federal de Autocontrole (Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022) – Dr. José Victor Torres Alves Costa (MAPA)
  • 11h45 – 12h00: Discussão
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1º dia (07/08) – Vespertino

  • 14h00 – 14h45: Projeto de Decreto Federal sobre Aviação Agrícola – Dra. Uellen Lisoski Duarte Colatto (MAPA)
  • 14h45 – 15h30: Discussão
  • 15h30 – 16h00: Coffee-break
  • 16h00 – 16h45: Projetos de Lei para Proibição de Aviação Agrícola – Dr. Divaldo Custodio Maciel (Sindag)
  • 16h45 – 17h30: Discussão

2º dia (08/08) – Matutino

  • 8h00 – 8h45: Receituário Agronômico e Responsabilidade Técnica – Dr. Érico de Melo Campos (CREA-MT)
  • 8h45 – 9h30: Receituário Agronômico e Responsabilidade Técnica – Dra. Ana Paula Vicenzi (Indea/MT)
  • 9h30 – 10h00: Coffee-break
  • 10h00 – 10h45: Receituário Agronômico e Responsabilidade Técnica – Dr. José Victor Torres Alves Costa (MAPA)
  • 10h45 – 11h30: Mesa Redonda – Dr. Érico de Melo Campos (CREA-MT), Dra. Ana Paula Vicenzi (Indea/MT), Dr. José Victor Torres Alves Costa (MAPA)

2º dia (08/08) – Vespertino

  • 14h00 – 15h00: Importância das condições meteorológicas para a Aviação Agrícola e Novo equipamento para indicação de inversão térmica – Dr. Marcos Vilela de M. Monteiro (CBB)
  • 15h00 – 15h45: Novos aplicativos para monitoramento de condições meteorológicas em tempo real – Dr. Marcos Vilela de M. Monteiro (CBB), Dr. André Luiz Dias dos Santos (Holambra II)
  • 15h45 – 16h00: Coffee-break
  • 16h00 – 16h30: Estado e tendências de uso da Aviação Agrícola no Brasil Central – Dr. Marcos Vilela de M. Monteiro (CBB)
  • 16h30 – 17h00: Momento Prático – Dr. Marcos Vilela de M. Monteiro (CBB), Dr. André Luiz Dias dos Santos (Holambra II)
  • 17h00 – 17h30: Deliberação da plenária para encaminhamento de demandas
  • 17h30 – 18h00: Encerramento
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Para mais informações os interessados devem acessar a legislação federal de Aviação Agrícola e de agrotóxicos::

SERVIÇO:

Evento: 3º Seminário para Desenvolvimento Agropecuário de Mato Grosso
Local: Fundação Rio Verde
Data: 7 e 8 de agosto de 2024
Local do Evento: Fundação Rio Verde
Rodovia da Mudança Km 8
Lucas do Rio Verde
Telefone: (65) 3549-1161

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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