AGRONEGÓCIO

Inmet prevê chuva forte e falta de água até 20 de outubro

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A agricultura brasileira enfrenta nesta semana uma distribuição desigual das chuvas, com volumes elevados em parte do Centro-Sul e da Amazônia e pouca água em outras regiões produtoras. O cenário exige atenção tanto no plantio da safra 2026/27 quanto na colheita das lavouras do ciclo anterior. A previsão nacional do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), divulgada nesta terça-feira (13.10) e válida até o dia 20, aponta diferenças expressivas entre as regiões e dentro de um mesmo estado.

Os maiores acumulados previstos chegam a 200 milímetros no centro-norte do Paraná e superam 150 milímetros no centro-oeste do Amazonas. Também há indicação de volumes acima de 100 milímetros no litoral sul paulista e no Rio de Janeiro. Em contrapartida, grande parte do Nordeste deve permanecer sem chuva expressiva, assim como áreas do Centro-Oeste. Para a agricultura, o contraste reúne riscos de interrupção dos trabalhos pelo excesso de umidade e de dificuldade para iniciar o cultivo onde o solo continua seco.

O contraste alcança regiões de um mesmo estado. No Centro-Oeste, os acumulados previstos chegam pontualmente a 100 milímetros no centro de Goiás e no sul de Mato Grosso do Sul. No sul de Mato Grosso, a previsão alcança 50 milímetros; em outras áreas da região, os volumes não devem ultrapassar 10 milímetros. Para o produtor, essa distribuição exige avaliar a umidade da própria lavoura antes de avançar com a semeadura.

No Sul, a chuva também não será uniforme. Santa Catarina tem previsão de 40 a 60 milímetros em sua faixa central e litorânea. No Rio Grande do Sul, o litoral deve receber perto de 40 milímetros, mas a maior parte do estado terá pouca precipitação. A redução das chuvas abre espaço para operações de campo onde a umidade do solo permitir a entrada das máquinas.

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O Sudeste concentra outra faixa de atenção, com volumes superiores a 100 milímetros previstos no litoral sul paulista e no Rio de Janeiro. No Norte, o centro-oeste do Amazonas deve receber mais de 150 milímetros, enquanto não há previsão de chuva no Amapá e no centro-norte do Pará.

O risco muda conforme a fase da lavoura

A chuva que ajuda a instalar soja e milho também traz dificuldades às culturas prontas para colher. O excesso de água restringe o trabalho das máquinas e ameaça a qualidade dos grãos que permanecem no campo. Esse efeito já apareceu no acompanhamento de setembro da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), que registrou benefícios às lavouras de verão e problemas nos cultivos de inverno.

No Paraná, naquele período, produtores ajustaram a colheita do trigo para aproveitar os intervalos sem chuva. Em Santa Catarina, a umidade persistente aumentou a preocupação com doenças. Em São Paulo, a Conab apontou comprometimento da qualidade e risco de germinação do trigo ainda na espiga. São ocorrências observadas em setembro, que ajudam a dimensionar o cuidado necessário nas áreas ainda não colhidas.

A falta de água tem outra consequência: dificulta o estabelecimento das plantas e reduz o potencial produtivo quando alcança etapas importantes do desenvolvimento. Nas áreas agrícolas de Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia, a Conab verificou em setembro que as chuvas haviam amenizado o risco de incêndios, mas ainda eram insuficientes para permitir o plantio na maioria das lavouras sem irrigação.

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Perdas anteriores mostram o peso do calendário

O impacto da estiagem já aparece nos resultados da safra anterior. Segundo o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden), com base no acompanhamento da Conab, a produtividade do milho de segunda safra na Bahia ficou 38,5% abaixo da estimativa inicial. O resultado foi associado ao plantio fora do período mais adequado e à redução das chuvas a partir de abril.

Na agricultura familiar, o boletim de setembro identificou 170 municípios com risco alto de seca e 27 com risco muito alto entre aqueles com plantios de milho ou feijão sem irrigação iniciados em julho. O Nordeste concentrou 131 municípios do primeiro grupo e 26 do segundo. A classificação indica exposição ao risco, não uma medida de perdas já confirmadas.

Para as próximas operações, a referência deve ser a condição local: água suficiente para iniciar o cultivo, solo adequado ao tráfego das máquinas e intervalos de tempo favoráveis à colheita. Os avisos do Inmet e o acompanhamento da Conab ajudam a organizar esse trabalho. A previsão de chuva para uma região, sozinha, não garante que todas as propriedades receberão o volume necessário.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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