CIDADES

Jogos recicláveis estimulam o interesse pela Matemática

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As professoras Ana Paula e Eonice, que atuam na Escola Municipal de Educação Básica (EMEB) Ary Leite de Campos, realizaram com os alunos da Educação Infantil uma atividade pedagógica envolvendo raciocínio lógico e brincadeiras, com o objetivo de ampliar os conhecimentos em Matemática. Para isso, elas elaboraram jogos de cores e tabuleiro utilizando materiais recicláveis, como papelão, tampinhas de refrigerante e caixas de ovos.

Por meio dos desafios, os estudantes foram estimulados a desenvolver habilidades como concentração, criatividade, atenção, pensamento lógico e capacidade de resolver problemas. A iniciativa também contribuiu para aproximar os conteúdos matemáticos do cotidiano dos alunos, despertando maior interesse pela disciplina.

De acordo com a diretora da unidade escolar, Leocy Lima, a iniciativa proporciona experiências práticas que ampliam o aprendizado para além da sala de aula.

“A atividade integra as estratégias desenvolvidas pela unidade para fortalecer a aprendizagem de forma lúdica e participativa, mostrando que a Matemática pode ser explorada para além dos exercícios tradicionais, por meio de experiências que incentivam a curiosidade e a busca por soluções”, destacou.

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A diretora ressaltou ainda que atividades como essa, desenvolvidas pelas educadoras, ajudam a ampliar o gosto pela Matemática e permitem que os estudantes aprendam enquanto interagem, testam possibilidades e constroem diferentes formas de chegar às respostas.

“As crianças aprendem desde cedo a observar as cores e a disposição de cada elemento, além de aprenderem a resolver as questões enquanto brincam”, afirmou.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Lucas do Rio Verde

Regularidade no Cadastur passa a ser requisito para alvará de atividades turísticas em Lucas do Rio Verde

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A Prefeitura de Lucas do Rio Verde publicou o Decreto nº 7.629, de 16 de setembro de 2026, que condiciona a concessão e a renovação do Alvará de Localização e Funcionamento à comprovação de regularidade no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur). A exigência vale para as atividades turísticas sujeitas ao cadastro obrigatório e está em vigor desde a data de publicação.

O decreto alinha os procedimentos municipais à Lei Federal nº 11.771/2008, ao Decreto Federal nº 7.381/2010 e à Portaria MTur nº 38/2021, que definem quais prestadores devem estar cadastrados no Ministério do Turismo.

Quem precisa se regularizar

A comprovação é exigida dos estabelecimentos que exerçam efetivamente atividades das seguintes categorias:

– meios de hospedagem, como hotéis, apart-hotéis, albergues, pensões e outros alojamentos;
– agências de turismo, incluindo agências de viagens, operadores turísticos e organizadores de excursões;
– transportadoras turísticas;
– organizadoras de eventos;
– parques temáticos, aquáticos e de diversões;
– atrações e empreendimentos turísticos dotados de equipamentos de entretenimento e lazer;
– acampamentos turísticos (campings);
– guia de turismo.

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O enquadramento considera a atividade efetivamente exercida pelo estabelecimento, em compatibilidade com o CNAE registrado no CNPJ. Ter apenas o código no cadastro da empresa não é suficiente para definir se a exigência se aplica.

Como comprovar

A regularidade deve ser comprovada no momento da solicitação inicial ou da renovação do alvará, com o Certificado de Cadastro ou por consulta à situação cadastral no sistema oficial do Cadastur. Manter o cadastro regular durante todo o exercício da atividade, dentro do prazo de validade previsto na legislação federal, é responsabilidade do estabelecimento.

Quem já tem alvará

Os estabelecimentos com alvará vigente na data de publicação do decreto podem continuar funcionando até o fim da validade da licença. Se a atividade estiver sujeita ao cadastro obrigatório, será preciso se regularizar no Cadastur e apresentar a comprovação na renovação do alvará.

Papel das secretarias

A Secretaria Municipal de Fazenda, responsável por expedir o alvará, verificará a regularidade no Cadastur durante a concessão ou renovação, por consulta ao sistema oficial ou pelo certificado apresentado.

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A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo fiscalizará o cumprimento do decreto e verificará a situação dos prestadores sujeitos ao cadastro, podendo realizar diligências e solicitar documentos e informações. Se houver irregularidade ou ausência de cadastro, comunicará a Secretaria de Fazenda, que adotará as providências administrativas cabíveis quanto ao alvará, conforme a legislação municipal.

Valorização do setor

A medida busca qualificar e fortalecer o setor turístico do município, com prestadores formalizados e procedimentos locais alinhados às normas federais, o que contribui para dar mais segurança e reconhecimento a quem atua no segmento.

Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde – MT

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