AGRONEGÓCIO
STF julga leis contra Moratória; sem o acordo cultivo em áreas desmatadas cresceu 37%
Publicado em
12 de agosto de 2026por
Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (12) o julgamento das leis de Mato Grosso e Rondônia que retiram benefícios fiscais de empresas participantes da Moratória da Soja. A análise ocorre em meio à divulgação de dados da Serasa Experian, apresentados pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), que mostram crescimento de 37,2% no cultivo do grão em áreas da Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.
Os dados não motivaram o julgamento nem foram divulgados necessariamente no mesmo dia da sessão. O levantamento passou a integrar o debate público sobre a continuidade da Moratória e reforça os argumentos das empresas e organizações que defendem o acordo. Entidades de produtores, porém, afirmam que os números mostram maior aproveitamento de terras já abertas, e não aumento recente do desmatamento.
O STF analisa duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), de números 7774 e 7775, contra normas estaduais que impedem a concessão de incentivos fiscais e terras públicas a empresas participantes de acordos comerciais com exigências superiores às previstas na legislação ambiental brasileira.
Criada em 2006, a Moratória da Soja estabeleceu que as empresas participantes não comprariam nem financiariam soja produzida em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de 22 de julho de 2008. A restrição também alcançava propriedades com desmatamento autorizado pelo órgão ambiental, caso a abertura tivesse ocorrido depois da data de corte.
Segundo os dados apresentados pela Abiove, o cultivo de soja em áreas fora das regras da Moratória aumentou 101 mil hectares entre as safras 2023/24 e 2025/26, crescimento de 37,2%. Na comparação entre 2022/23 e 2025/26, a expansão chegou a 123 mil hectares, ou 49,1%.
A Serasa Experian não dispõe dos dados referentes à safra 2024/25. A ausência impede identificar como ocorreu a evolução anual e em qual momento o crescimento se intensificou. Também não permite estabelecer uma relação direta entre a expansão da área cultivada e as primeiras ações contra a Moratória, apresentadas a partir de outubro de 2024.
O levantamento igualmente não demonstra que os 101 mil hectares tenham sido desmatados recentemente. Uma área é classificada como não conforme quando recebeu soja depois de ter sido aberta em algum momento posterior a julho de 2008. O desmatamento pode ter ocorrido vários anos antes e pode ter sido legal ou ilegal.
Para o presidente da Abiove, André Nassar, o ritmo de crescimento mostra que a Moratória desestimulava o plantio de soja nessas terras. “Nunca teve um crescimento tão intenso quanto agora. Antes, o crescimento dos plantios não conformes era mais perto de 30 mil hectares ao ano”, afirmou.
A interpretação da entidade é que o enfraquecimento do acordo pode aumentar o interesse econômico por áreas abertas depois de 2008 e, no futuro, ampliar a pressão sobre a vegetação nativa. Essa possibilidade também aparece em estudo publicado na revista Science, que projeta até 1,4 milhão de hectares adicionais de desmatamento na Amazônia nos próximos dez anos com o fim da Moratória. Trata-se, contudo, de uma projeção baseada em modelos, e não de desmatamento já registrado.
Os produtores apresentam uma leitura diferente. Para o presidente da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), Lucas Costa Beber, o crescimento revela o uso agrícola de áreas que já estavam abertas, sem comprovar novas derrubadas.
“O estudo não aponta aumento do desmatamento, mas do cultivo de soja em áreas consideradas não conformes com a Moratória”, afirmou. Segundo Beber, os alertas oficiais de desmatamento na Amazônia caíram 37,5% entre agosto de 2025 e maio de 2026, atingindo o menor patamar da série para o período.
Na prática, os dois lados interpretam de maneiras distintas o mesmo levantamento. A Abiove considera que o crescimento da soja nessas áreas evidencia a perda do efeito preventivo da Moratória. Os produtores sustentam que o avanço representa maior aproveitamento de terras anteriormente abertas e que não pode ser apresentado como prova de aumento do desmatamento.
O STF não decidirá diretamente se a Moratória foi eficaz na preservação da Amazônia. A Corte definirá se Mato Grosso e Rondônia podem retirar benefícios fiscais de empresas que aderem a compromissos ambientais privados mais rigorosos que a legislação brasileira. O resultado poderá afetar a relação entre produtores e tradings e estabelecer os limites da atuação dos Estados diante desses acordos.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações
Published
8 horas agoon
13 de agosto de 2026By
Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.
O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.
Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.
A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.
Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.
O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.
Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.
A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.
O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.
A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.
A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.
Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.
A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.
O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.
Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.
O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.
Fonte: Pensar Agro
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