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Fugitivo de presídio de Sinop não paga motorista de aplicativo e é “entregue” em delegacia

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A Polícia Civil prendeu, nessa quarta-feira (1º.7), em Sorriso, um homem, de 59 anos, que havia acabado de fugir da Penitenciária Dr. Osvaldo Florentino Leite Ferreira, em Sinop, a Ferrugem.

Por volta das 18h30 dessa quarta-feira, ao fazer a conferência dos reeducandos que fazem serviço extramuro, a Polícia Penal constatou que um interno não deu entrada na unidade e estava com a tornozeleira eletrônica desativada.

A equipe da Polícia Penal iniciou imediatamente os protocolos de busca. Os policiais se deslocaram até o local de trabalho do custodiado e realizaram rondas nas imediações na tentativa de localizá-lo. Paralelamente, a direção da unidade penitenciária comunicou o fato à Polícia Civil e ao Comando da Polícia Militar de Sinop, solicitando apoio às forças de segurança para a captura do foragido.

O fato inusitado ocorreu um pouco tarde, por volta das 23 horas, quando um motorista de aplicativo, de 43 anos, compareceu à Delegacia de Sorriso com um passageiro, relatando que aceitou uma corrida de Sinop para Sorriso em que o passageiro disse que o pagamento seria realizado por sua “patroa” no fim da viagem.

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Ao chegarem em Sorriso, o passageiro iniciou conversas desconexas, então o motorista o levou para a delegacia.

Questionado se tinha dinheiro para pagar a corrida, o passageiro disse que não. Ele também não tinha documentos de identificação. Porém, quando os policiais civis checaram no sistema, o identificaram como fugitivo do Sistema Prisional de Sinop.

O reeducando recebeu voz de prisão e ficou à disposição da Justiça.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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