Ministério Público MT

Réu é condenado a 16 anos de reclusão por matar motociclista em estrada

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Deocimar Silva da Guia foi condenado a 16 anos de reclusão e seis meses de detenção, em regime inicial fechado, por causar a morte de um motociclista ao dirigir embriagado na estrada de Chapada dos Guimarães. O réu foi julgado pelo Tribunal do Júri de Cuiabá, na quinta-feira (25). O Conselho de Sentença acolheu a tese da promotora de Justiça Élide Manzini de Campos e reconheceu que o condenado praticou homicídio com dolo eventual, ao assumir o risco de matar ao conduzir veículo sob efeito de álcool, em alta velocidade e na contramão. Os jurados também reconheceram o crime de embriaguez ao volante e a qualificadora de perigo comum no homicídio. O acusado foi absolvido das imputações de omissão de socorro e fuga do local do acidente. Na sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira determinou ainda a suspensão do direito de dirigir por três anos e a prisão imediata do condenado para cumprimento da pena.“A condenação a 16 anos de prisão demonstra que a sociedade não tolera condutas irresponsáveis no trânsito. Neste caso, o réu dirigia embriagado, em alta velocidade e assumiu o risco de causar uma tragédia, resultando na morte de um motociclista. O veredito do Tribunal do Júri reafirma que haverá responsabilização para quem coloca a vida de outras pessoas em risco. Além da resposta penal, a decisão tem um importante caráter educativo: dirigir sob efeito de álcool pode destruir famílias e levar a condenações severas”, argumentou a promotora de Justiça. Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, o crime ocorreu em abril de 2021 na MT-251, estrada que liga Cuiabá a Chapada dos Guimarães. As investigações apontaram que o réu conduzia um Honda Civic embriagado, em velocidade aproximada de 115 km/h e trafegando na contramão, quando colidiu frontalmente com a motocicleta conduzida por Célio Marcos de Oliveira. A vítima não resistiu aos ferimentos e morreu no local.

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Processo 1001010-50.2023.8.11.0042.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

MP eleitoral garante perda de mandato de vereador condenado por racismo

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O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 8ª Zona Eleitoral, garantiu a extinção do mandato do vereador Michel Lucas Rocha Souza, de Alto Taquari, após o trânsito em julgado de condenação por injúria eleitoral qualificada e racismo. Condenado a um ano, dois meses e 25 dias de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 12 dias-multa, o parlamentar teve a decisão tornada definitiva em 14 de maio de 2026, depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não conheceu o recurso especial interposto pela defesa.Após ser comunicada oficialmente sobre o trânsito em julgado da condenação, a Câmara Municipal de Alto Taquari instaurou procedimento administrativo interno e concedeu prazo para manifestação do vereador. O Ministério Público Eleitoral, contudo, sustentou que a suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal definitiva produz efeitos automáticos, conforme previsto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.Diante da situação, o promotor de Justiça Eleitoral Elton Oliveira Amaral manifestou-se nos autos e requereu ao Juízo da 8ª Zona Eleitoral a adoção das medidas necessárias para o cumprimento imediato da determinação legal. O MPE argumentou que a extinção do mandato ocorreu automaticamente com o trânsito em julgado da condenação, cabendo à Presidência da Câmara apenas formalizar esse reconhecimento.Na manifestação, o Ministério Público Eleitoral também destacou que a regra constitucional que exige deliberação da respectiva Casa Legislativa para perda de mandato aplica-se exclusivamente aos membros do Congresso Nacional, não alcançando vereadores. Além disso, alertou para a possibilidade de configuração do crime de desobediência eleitoral em caso de descumprimento da determinação judicial.Com base nos fundamentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e na decisão da Justiça Eleitoral, o presidente da Câmara Municipal de Alto Taquari declarou a extinção do mandato de Michel Lucas Rocha Souza em 19 de junho de 2026. O ato foi publicado no Diário Oficial nº 29.257, de 22 de junho de 2026, e determinou a convocação imediata do suplente para assumir a vaga.

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Foto: Câmara Municipal de Alto Taquari.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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