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Refis 2026 segue em Várzea Grande com descontos de até 80% para quitação de débitos municipais

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A Prefeitura de Várzea Grande, por meio da Secretaria de Gestão Fazendária, segue realizando os atendimentos do Programa de Regularização Fiscal (Refis 2026), que oferece até 80% de desconto para pagamento em cota única.

Conforme a legislação vigente, o Refis 2026 permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem débitos tributários junto ao Fisco Municipal, especialmente referentes ao IPTU, Alvará e ISSQN. O programa contempla tributos cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2025.

Os atendimentos presenciais são realizados no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), localizado no Paço Municipal, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, exceto em feriados e pontos facultativos.

Os contribuintes também podem buscar atendimento no posto avançado da Subprefeitura do Cristo Rei ou na Procuradoria Municipal. Há ainda a opção de atendimento virtual por meio do WhatsApp, pelo número (65) 98404-6296.

Para quem optar pelo pagamento à vista, o desconto pode chegar a 80% sobre juros e multas. Também há opções de parcelamento, conforme as seguintes condições:

  • Em até 12 parcelas: desconto de 60%;
  • Em até 24 parcelas: desconto de 40%;
  • Em até 36 parcelas: desconto de 20%, exclusivamente para débitos cujo valor total seja superior a 16.500 UPF/VG (Unidades Padrão Fiscal do Município de Várzea Grande).
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A iniciativa busca facilitar a regularização fiscal dos contribuintes, oferecendo condições especiais para a quitação de débitos municipais e contribuindo para o fortalecimento da arrecadação do Município.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Lucas do Rio Verde

Nota de esclarecimento: É falsa a afirmação de que Lucas do Rio Verde paga transporte para presos

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O Município de Lucas do Rio Verde esclarece à população que é falsa a afirmação de que a Prefeitura estaria pagando transporte ou concedendo passe livre para presos, como divulgado pelo deputado estadual Gilberto Cattani. A informação é inverídica e não corresponde ao Decreto Municipal nº 7.449/2026 nem à sua aplicação.

O decreto não concede passe livre a presos ou pessoas privadas de liberdade. O benefício é destinado exclusivamente a egressos do sistema prisional, ou seja, cidadãos que já cumpriram suas penas e retornaram ao convívio social, além de pessoas cadastradas e acompanhadas pelo Escritório Social.

O Artigo 1º do decreto estabelece:

“Art. 1º Fica concedido o passe livre no transporte coletivo municipal aos egressos do sistema prisional para o deslocamento até sua residência após a soltura, bem como para atendimento e acompanhamento pelo Escritório Social, vinculado ao Programa ‘Fazendo Justiça’, durante o período de acompanhamento social.”

A própria norma demonstra que o benefício possui finalidade específica, caráter temporário e vínculo direto com a reinserção social, não se tratando de passe livre para presos nem de benefício amplo ou irrestrito.

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A política integra diretrizes nacionais de reinserção social conduzidas pelo Conselho Nacional de Justiça, Poder Judiciário e Poder Executivo, com foco na redução da reincidência criminal e na ampliação do acesso ao trabalho, qualificação, documentação civil e serviços essenciais. A iniciativa também foi debatida pelo Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGI) e pelo Conselho da Comunidade.

O Município aderiu ao Termo de Cooperação Técnica nº 006/2020, firmado com o Conselho Nacional de Justiça, os Poderes Executivo e Judiciário do Estado de Mato Grosso e a Fundação Nova Chance, para implantação e funcionamento do Escritório Social, voltado ao acolhimento e acompanhamento de egressos do sistema prisional.

O benefício não é automático, irrestrito ou permanente, estando condicionado aos critérios do decreto e ao acompanhamento pelo Escritório Social.

Embora o Decreto nº 7.449/2026 esteja em vigor desde fevereiro de 2026, não houve até o momento qualquer concessão de passe livre com base na norma, nem beneficiários cadastrados ou despesas realizadas.

É falsa, portanto, a afirmação de que o Município esteja custeando transporte para presos ou concedendo benefício de forma ampla e irrestrita, já que tais declarações distorcem o conteúdo do decreto.

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O Município lamenta a desinformação feita pelo parlamentar e reafirma seu compromisso com a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos.

Município de Lucas do Rio Verde

Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde – MT

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