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SMECEL esclarece armazenamento de uniformes escolares e reforça compromisso com a transparência

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A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (SMECEL) de Várzea Grande esclarece que os uniformes escolares da rede municipal não estavam descartados nem armazenados de forma irregular, conforme divulgado recentemente por um veículo de comunicação.

De acordo com a Secretaria, os uniformes encontravam-se devidamente acondicionados no Anexo 2 da pasta, espaço utilizado para o armazenamento de materiais e equipamentos. No entanto, após o incêndio registrado no Anexo 1 — que abrigava parte do estoque de merenda escolar e outros materiais da Secretaria —, foi necessária uma reorganização emergencial dos espaços físicos para garantir a continuidade dos serviços prestados à população.

Com a transferência dos itens que puderam ser preservados do local atingido pelas chamas para o Anexo 2, a Secretaria precisou realizar um novo remanejamento dos uniformes para outro depósito pertencente à SMECEL, assegurando a adequada conservação dos materiais e a organização logística da pasta.

A retirada dos uniformes do Anexo 2 ocorreu com a autorização das autoridades competentes, dentro dos procedimentos adotados após o sinistro.

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A secretária municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Maria Fernanda Figueiredo, lamentou a divulgação de informações que, segundo ela, não refletem a realidade dos fatos.

“É importante esclarecer à população que os uniformes não estavam jogados, abandonados ou sem qualquer tipo de cuidado, como foi divulgado de forma tendenciosa. Eles estavam armazenados em um espaço adequado da Secretaria. Após o incêndio ocorrido no Anexo 1, tivemos que adotar uma série de medidas emergenciais para preservar materiais e reorganizar nossos estoques. Parte dos itens que estavam no local atingido precisou ser transferida para o Anexo 2, o que tornou necessária a mudança dos uniformes para outro depósito da Secretaria. Essa retirada ocorreu com a autorização das autoridades competentes e seguiu todos os trâmites necessários. Trata-se de uma medida administrativa e logística, adotada para garantir a preservação de todo o patrimônio público”, afirmou.

A gestora destacou ainda que todas as ações realizadas após o incêndio seguiram critérios técnicos e tiveram como prioridade assegurar a continuidade dos serviços oferecidos pela rede municipal de ensino.

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“Nosso foco sempre foi garantir que nenhum aluno fosse prejudicado, seja no fornecimento da merenda escolar, seja na distribuição dos materiais necessários para o funcionamento das unidades. Estamos trabalhando com responsabilidade, transparência e respeito aos recursos públicos”, completou.

A SMECEL reforça que permanece à disposição da população e dos órgãos de controle para prestar todos os esclarecimentos necessários e reafirma seu compromisso com a correta gestão dos bens públicos e com a qualidade dos serviços oferecidos aos estudantes da rede municipal de Várzea Grande.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Lucas do Rio Verde

Nota de esclarecimento: É falsa a afirmação de que Lucas do Rio Verde paga transporte para presos

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O Município de Lucas do Rio Verde esclarece à população que é falsa a afirmação de que a Prefeitura estaria pagando transporte ou concedendo passe livre para presos, como divulgado pelo deputado estadual Gilberto Cattani. A informação é inverídica e não corresponde ao Decreto Municipal nº 7.449/2026 nem à sua aplicação.

O decreto não concede passe livre a presos ou pessoas privadas de liberdade. O benefício é destinado exclusivamente a egressos do sistema prisional, ou seja, cidadãos que já cumpriram suas penas e retornaram ao convívio social, além de pessoas cadastradas e acompanhadas pelo Escritório Social.

O Artigo 1º do decreto estabelece:

“Art. 1º Fica concedido o passe livre no transporte coletivo municipal aos egressos do sistema prisional para o deslocamento até sua residência após a soltura, bem como para atendimento e acompanhamento pelo Escritório Social, vinculado ao Programa ‘Fazendo Justiça’, durante o período de acompanhamento social.”

A própria norma demonstra que o benefício possui finalidade específica, caráter temporário e vínculo direto com a reinserção social, não se tratando de passe livre para presos nem de benefício amplo ou irrestrito.

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A política integra diretrizes nacionais de reinserção social conduzidas pelo Conselho Nacional de Justiça, Poder Judiciário e Poder Executivo, com foco na redução da reincidência criminal e na ampliação do acesso ao trabalho, qualificação, documentação civil e serviços essenciais. A iniciativa também foi debatida pelo Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGI) e pelo Conselho da Comunidade.

O Município aderiu ao Termo de Cooperação Técnica nº 006/2020, firmado com o Conselho Nacional de Justiça, os Poderes Executivo e Judiciário do Estado de Mato Grosso e a Fundação Nova Chance, para implantação e funcionamento do Escritório Social, voltado ao acolhimento e acompanhamento de egressos do sistema prisional.

O benefício não é automático, irrestrito ou permanente, estando condicionado aos critérios do decreto e ao acompanhamento pelo Escritório Social.

Embora o Decreto nº 7.449/2026 esteja em vigor desde fevereiro de 2026, não houve até o momento qualquer concessão de passe livre com base na norma, nem beneficiários cadastrados ou despesas realizadas.

É falsa, portanto, a afirmação de que o Município esteja custeando transporte para presos ou concedendo benefício de forma ampla e irrestrita, já que tais declarações distorcem o conteúdo do decreto.

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O Município lamenta a desinformação feita pelo parlamentar e reafirma seu compromisso com a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos.

Município de Lucas do Rio Verde

Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde – MT

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