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Polícia Militar prende cinco pessoas por tráfico de drogas em Várzea Grande

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Ações policiais do 4º Batalhão da PM prenderam cinco pessoas por tráfico ilícito de drogas, nesta terça-feira (16.6), em Várzea Grande. Os suspeitos foram presos em duas ocorrências registradas, onde 130 porções de substâncias análogas a maconha, cocaína e pasta base foram apreendidas.

A primeira ocorrência foi registrada no fim da tarde, durante patrulhamento do Grupo de Apoio (GAP) no bairro São Mateus. Um homem em atitude suspeita foi abordado e, com ele, os policiais encontraram cinco porções de maconha. Conforme o boletim de ocorrência, o suspeito declarou que a droga seria vendida naquele local.

O homem também disse ter mais drogas em sua residência e levou os policiais até o imóvel, onde foram encontradas mais 34 porções de maconha. Diante da situação, o suspeito recebeu voz de prisão e foi conduzido pela PM para a Central de Flagrantes.

Já no período noturno, outra equipe do GAP se deslocou até o bairro Jardim Potiguar em apuração a uma denúncia de tráfico de drogas realizado por três pessoas, dentro de uma boate. No endereço, os policiais encontraram os suspeitos denunciados, um homem e duas mulheres, que tentaram se dispersar com a chegada da PM, sendo abordados rapidamente.

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Com os suspeitos, foram encontradas porções de cocaína e maconha pronta para vendas. Algumas porções estavam escondidas nas partes íntimas das suspeitas e foram retiradas por elas mesmas e entregues aos militares.

Na sequência, os criminosos afirmaram que possuíam mais drogas guardadas em uma residência próxima. No local, mais um homem foi localizado e detido. Nas buscas no imóvel, a PM encontrou outras porções de entorpecentes e equipamentos utilizados no tráfico, como balanças de precisão e embalagens.

Os quatro suspeitos também foram conduzidos para a Central de Flagrantes de Várzea Grande e entregues à Polícia Judiciária Civil para registro da ocorrência e demais providências.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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