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Rotam conduz homem e adolescente com porções de maconha e cocaína em Cuiabá

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Equipes do Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam) prenderam um homem, de 46 anos, e apreenderam um adolescente, de 16 anos, por tráfico ilícito de drogas, na noite desta quarta-feira (3.6), em Cuiabá. A dupla foi detida com porções de substâncias análogas a maconha e cocaína e R$ 2,4 mil em dinheiro proveniente do tráfico.

Os policiais da Rotam estavam em patrulhamento tático pelo bairro Novo Terceiro e se aproximaram de um local denunciado por ser ponto de venda de drogas. No endereço, os militares flagraram um homem entregando um material para outra pessoa, debaixo de uma árvore.

A equipe se aproximou para abordagem, momento em que os suspeitos fugiram por rumos opostos. Os policiais fizeram buscas pela dupla e encontraram um homem, escondido em uma residência vizinha.

Na abordagem, o homem revelou que aquela casa era de um parente e, em seguida, levou os policiais até a casa onde residia. No local, o suspeito adolescente, de 16 anos, também foi localizado e detido.

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Nas buscas no interior e no quintal do imóvel, foram encontrados 32 porções de maconha e 65 porções de cocaína, além da quantia de R$ 2.490,00 em dinheiro.

Em depoimento a equipe da Rotam, o suspeito afirmou que a quantia encontrada era proveniente do tráfico de drogas. Ele também revelou que o adolescente atuava na venda e distribuição das drogas.

Diante da situação, os dois suspeitos foram conduzidos para a Central de Flagrantes de Cuiabá para registro da ocorrência e entregues à Polícia Judiciária Civil para demais procedimentos pertinentes.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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