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Polícia Civil e PRF apreendem caminhão carregado de alimentos pertencente a facção criminosa em Cáceres

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Uma ação integrada da Polícia Civil e da Polícia Rodoviária Federal (PRF) resultou na apreensão, nesta segunda-feira (1º), de um caminhão carregado com produtos destinados à montagem de cestas básicas pertencente a uma facção criminosa com atuação em Mato Grosso. A abordagem ocorreu na BR-070, em Cáceres, e o motorista do veículo, de 35 anos, foi encaminhado à delegacia.

A apreensão ocorreu por volta das 13h30, durante ação da Operação Brasil Contra o Crime Organizado na Fronteira, que reuniu a Delegacia Especializada em Repressão aos Crimes de Fronteira (Defron), a Delegacia Especializa de Repressão ao Crime Organizado (Draco), a Delegacia de Mirassol D’Oeste e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Após receberem uma denúncia, as equipes policiais iniciaram diligências e monitoramento do veículo do suspeito e o abordaram quando ele entrou em Cáceres.

Durante a busca veicular, foram encontrados diversos produtos alimentícios e de higiene, como açúcar, óleo, café, feijão, farinha, sal, macarrão, bolachas, molho de tomate, miojo, arroz, papel higiênico, sabonete, detergente, creme dental, sabão em pó e água sanitária, materiais estes compatíveis com a composição de cestas básicas.

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Dentro do caminhão também foram encontradas diversas notas fiscais eletrônicas. Questionado, o condutor do caminhão relatou que o veículo pertence a uma empresa de alimentos e que havia sido carregado em Cuiabá.

“Constatou-se ainda que o condutor que realizaria as entregas nas cidades constantes nas notas fiscais e só saberia do local exato quando chegasse ao destino, modus operandi muito utilizado por facção criminosa para dificultar a identificação de seus membros”. Afirmou o delegado Fabricio Alencar.

Diante do encontrado, o motorista foi conduzido para a delegacia, junto com o caminhão e o material apreendido. Agora, o delegado Fabricio Alencar irá representar junto ao Poder Judiciário pela destinação dos produtos apreendidos a instituições de caridade, de modo que os materiais possam ser utilizados em benefício de pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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