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Convocados para curso gratuito de piloto civil têm até esta sexta-feira (29) para entregar documentação

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A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) alerta os estudantes convocados para o Programa de Formação de Pilotos Civis – Decolando sobre o fim do período de entrega de documentação nesta sexta-feira (29.5). O início das aulas está previsto para 1º de junho.

A ação prevê a formação completa para a obtenção das licenças de Piloto Privado de Avião (PP) e de Piloto Comercial de Avião (PC), incluindo habilitações multimotor e de voo por instrumentos, além de treinamento em inglês aeronáutico.

Na primeira etapa do programa, os estudantes participarão de um curso teórico, com duração de três meses, realizado de segunda a sexta-feira, das 19h às 22h, no Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer), no Aeroporto Internacional Marechal Rondon.

Na sequência, os participantes passarão por uma avaliação teórica. Os 10 candidatos com melhor desempenho avançarão para a etapa de avaliação médica, necessária para a obtenção do Certificado Médico Aeronáutico (CMA).

A quarta e última fase corresponde à formação prática de voo, com atividades teóricas e operacionais voltadas à obtenção das licenças e habilitações previstas.

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O programa tem duração estimada de até 24 meses, com todas as etapas da formação custeadas pelo Governo do Estado de Mato Grosso.

A ação é realizada em parceria com a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) e a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc). A iniciativa oferece formação gratuita para piloto civil, alinhada às exigências da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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