POLÍCIA

Polícia Militar prende duas mulheres por tráfico de drogas em Tangará da Serra

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Policiais militares do 19º Batalhão prenderam duas mulheres, de 32 e 30 anos, por tráfico ilícito de drogas, na manhã desta quinta-feira (28.5), em Tangará da Serra. As suspeitas foram detidas em flagrante com dois tabletes de substância análoga a maconha e materiais para preparação da venda dos entorpecentes.

A equipe do 19º BPM recebeu denúncias sobre uma mulher que já teria sido presa por tráfico de drogas, há meses atrás, e que continuava a cometer o mesmo crime, em um conjunto de quitinetes da cidade. As informações apontavam que a suspeita fazia uso de tornozeleira eletrônica e atuava no mesmo endereço onde foi presa anteriormente.

Diante da situação, os militares se deslocaram ao endereço informado e encontraram um sofá abandonado, local denunciado onde os entorpecentes estavam escondidos. Os policiais fizeram buscas e encontraram dois tabletes e duas cápsulas contendo maconha, além de material para embalar as drogas.

Dentro da casa, as duas suspeitas foram localizadas e detidas. Uma das mulheres fazia uso de tornozeleira eletrônica e foi identificada pelos policiais pela prisão anterior. Ao serem questionadas sobre a procedência dos entorpecentes, elas permaneceram caladas.

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Ainda na checagem, as suspeitas foram identificadas com passagens policiais por crimes de tráfico de drogas e homicídio.

Elas receberam voz de prisão e foram encaminhadas para o Cisc de Tangará da Serra para registro da ocorrência e demais providências que o caso requer.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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