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Tribunal do Júri condena homem a 29 anos por feminicídio em Paranatinga

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Após mais de 15 horas de julgamento, o Tribunal do Júri da Comarca de Paranatinga condenou Djavanderson de Oliveira de Araújo a 29 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela morte da ex-companheira Juliana Valdivino da Silva. A sessão começou às 8h da manhã de terça-feira (26) e terminou às 23h20, sendo presidida pelo juiz substituto Tiago Gonçalves dos Santos.

Além do feminicídio, o réu também foi condenado pelos crimes de perseguição e violência psicológica contra a mulher. O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo fútil, emprego de fogo e recurso que dificultou a defesa da vítima.

O crime ocorreu em 9 de setembro de 2024. Conforme as investigações, o acusado atraiu a vítima até a antiga residência do casal sob o pretexto de que precisava de ajuda após um atropelamento. No local, jogou combustível sobre a mulher e ateou fogo. Juliana sofreu queimaduras em aproximadamente 90% do corpo e morreu após 16 dias internada.

A sentença destaca que o crime foi premeditado. Segundo o processo, o acusado comprou combustível horas antes do feminicídio e utilizou uma falsa história para convencer a vítima a retornar ao imóvel.

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Na decisão, o magistrado negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade e determinou a execução imediata da pena.

O crime ocorreu em setembro de 2024, a denúncia foi recebida em outubro do mesmo ano, a audiência de instrução foi realizada em janeiro de 2025 e a sentença de pronúncia foi proferida em março de 2025. O julgamento pelo Tribunal do Júri ocorreu menos de dois anos após o crime.

O processo tramita sob o número 1002402-82.2024.8.11.0044 e como toda decisão de Primeiro Grau é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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“Há uma dívida histórica em relação a crianças e adolescentes”, diz auxiliar da presidência do CNJ

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Homem de terno azul e gravata fala ao microfone em um púlpito de madeira. Ao fundo, uma tela de projeção clara exibe um texto desfocado com o título em rosa “Há uma dívida histórica em relação a crianças e adolescentes, que pode ser visualizada no contexto da própria evolução das leis que trataram historicamente das questões da infância e da juventude”. Com essa afirmação, o desembargador Ruy Muggiati, auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), fez a defesa da Plataforma Socioeducativa, lançada na semana passada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso para transformar o sistema da Justiça Socioeducativa no país.

Em palestra proferida a magistrados e servidores que atuam em Varas da Infância e Juventude e com competência mista, Muggiati traçou uma linha do tempo das legislações que trataram das crianças e adolescentes no Brasil, desde quando não havia qualquer regulamentação, o que ele chamou de “fase de indiferença”, até chegar à atualidade, em que vigora o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Conforme o magistrado, antes das leis, a imputação criminal que atingia os adolescentes e a minoridade era apenas uma atenuante. Isso mudou em 1927, com o Código Mello Mattos, que previa a inimputabilidade penal até os 18 anos, o que foi confirmado no Código Penal de 1940.

Ruy Muggiati destacou ainda que o Brasil trata de forma diferenciada as crianças e os adolescentes em comparação à legislação internacional, em que a palavra “criança” é utilizada para definir toda pessoa de 0 a 18 anos de idade. “Se você olhar uma convenção internacional, quem tiver menos que 18 anos vai ser mencionado como criança. Aqui, nós falamos crianças e adolescentes e vocês sabem que, a partir dos 12 anos, há essa fase da adolescência”.

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E essa nomenclatura ficou incorporada à nossa legislação. Depois do Código Mello Mattos, veio a lei do chamado Código de Menores, de 1979, que ficou marcada pela doutrina da situação irregular. E depois desse Código, em 1990, sobreveio o Estatuto da Criança e do Adolescente”, delineou.

Muggiati ponderou que dois anos antes do ECA, a Constituição Federal de 1988 “inovou a respeito da legislação infantojuvenil porque introduziu a doutrina da proteção integral no artigo 227 da Carta Magna. E o Estatuto veio para regulamentar e detalhar tudo isso que representa essa doutrina”.

Homem de pele clara, cabelos curtos grisalhos e óculos de armação preta espessa. Usa terno azul-marinho, camisa azul-clara e gravata escura. Ele olha sério em direção à câmera, com um microfone preto em primeiro plano, cobrindo o nó da gravata.Apesar disso, o desembargador apontou que, mesmo com Constituição Federal declarando que as crianças detêm a proteção integral dos seus direitos com absoluta prioridade, ainda persistem o que chamou de “práticas ultrapassadas” no sistema de justiça.

“Isso é fácil de perceber porque elas são práticas enraizadas em preconceito, que não acabam de uma hora para outra. Preconceitos tem raízes culturais, passam de geração a geração. Historicamente vão desaparecendo aos poucos, para dar lugar a uma nova cultura. A cultura é algo que se modifica lentamente. Não há como a cultura ser substituída por outra de uma hora para outra porque ela se introduz no nosso sentimento, no nosso pensamento de forma imperceptível”, disse.

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O magistrado destacou ainda que até hoje existem preconceitos “rodeando direitos” das crianças e adolescentes, dando como exemplo o recorrente debate sobre a redução da maioridade penal. “Existe essa persistência de práticas ultrapassadas, apesar de estarmos na vigência do Estatuto da Criança e do Adolescente. Tanto que, volta e meia, tem uma proposta de lei que quer reduzir a maioridade penal. Mas desde 1927 isso já está definido, mas temos que voltar ainda a discutir esse assunto”, lamentou.

Apontando estudos que mostram que, pedagogicamente, o ambiente de liberdade é o melhor para o aprendizado, o desembargador defendeu as medidas socioeducativas em meio aberto para essa faixa etária, em contraste à internação, que ele classifica como estigmatizante. Mas ponderou que esse regime de socioeducação somente é eficaz caso haja investimento massivo por parte do Estado, abrangendo não só o menor, mas sua família.

“O tempo do adolescente é diferente do nosso. Um dia para o adolescente ou para a criança é mais do que para nós. A contagem não é bem aquilo que nós pensamos. O adulto já suporta mais isso, mas o adolescente e a criança têm uma capacidade menor de enfrentar situações como essas”, disse Muggiati.

Autor: Celly Silva

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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