POLÍCIA

Polícia Civil cumpre prisão de faccionado envolvido com tráfico de drogas em Vila Rica

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Um jovem envolvido em crimes de tráfico de drogas e organização criminosa teve o mandado de prisão cumprido pela Polícia Civil, no domingo (27.5), em ação realizada pelos policiais da Delegacia de Vila Rica.

O suspeito, de 20 anos, estava com mandado de prisão em aberto expedido pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Barra do Garças. Após levantamentos investigativos, os policiais civis identificaram que ele estava escondido na residência do avô, no bairro Vila Nova, em Vila Rica.

Com base nas informações, os policiais foram até o endereço, onde foi confirmado que o foragido estava residindo. No momento da abordagem, o jovem tentou danificar o aparelho celular ao arremessá-lo contra o chão, atitude que levantou suspeitas de tentativa de dificultar futuras investigações.

Ainda durante as diligências, os policiais sentiram forte odor de entorpecentes e durante buscas no imóvel, foram apreendidos aproximadamente porções de maconha, já embaladas para comercialização, uma balança de precisão, centenas de pinos utilizados para acondicionamento de cocaína, um cachimbo para consumo de entorpecente, dichavadores e diversos aparelhos celulares danificados.

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Questionado sobre os materiais encontrados, o suspeito assumiu a propriedade dos entorpecentes e objetos apreendidos. Ainda conforme as investigações, o suspeito possui vínculo com facção criminosa atuante no Estado.

Diante das evidências, todo material ilícito foi apreendido e o suspeito conduzido à delegacia, onde além do cumprimento do mandado judicial, foi autuado em flagrante pelos crimes de tráfico ilícito de drogas e obstrução/fraude processual, sendo posteriormente colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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