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Participação de candidatos em inaugurações fica proibida a partir de 4 de julho

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A partir de 4 de julho de 2026, candidatos nas eleições não poderão participar de inaugurações de obras públicas. A restrição seguirá até 4 de outubro, data do primeiro turno, ou até 25 de outubro, em caso de segundo turno.

A orientação faz parte de cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE). O material orienta os agentes públicos do Governo de Mato Grosso sobre as regras que devem ser observadas durante o período eleitoral.

Entre as condutas proibidas está transformar inaugurações em atos de promoção eleitoral. Os candidatos não podem fazer uso da palavra, ocupar lugar de destaque, subir ao palco, participar do corte da fita ou do descerramento de placas.

Também é proibido fazer agradecimentos nominais a candidatos durante os eventos. A participação de artistas para atrair público ou animar cerimônias com finalidade eleitoral, conhecidos como “showmícios”, também é vedada.

A cartilha esclarece, porém, que a simples presença do candidato, de forma discreta e sem promoção pessoal, não configura irregularidade. O candidato pode participar como qualquer cidadão, desde que não faça uso da palavra nem receba destaque no evento. Também é permitida a participação em inaugurações de instituições privadas e em eventos realizados fora da área onde o candidato disputa a eleição.

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As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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Polícia Militar e PRF apreendem 550 quilos de maconha em Porto Alegre do Norte

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Ação conjunta do 10º Comando Regional da Polícia Militar e da Polícia Rodoviária Federal (PRF) resultou na apreensão de 550 quilos de substância análoga à maconha, na noite desta quarta-feira (3.6), na BR-158, em Porto Alegre do Norte. Na ação, dois homens, de 26 e 27 anos, foram presos em flagrante por associação para tráfico de drogas e dois carros foram apreendidos.

Conforme o boletim de ocorrência, a Polícia Militar recebeu informações de agentes da PRF sobre veículos suspeitos que estavam transportando entorpecentes e que iriam transitar pela BR-158. Diante da situação, as equipes das cidades de Vila Rica, Confresa e Porto Alegre do Norte montaram barreiras e pontos de bloqueio ao longo da rodovia.

Durante o patrulhamento, os militares flagraram um veículo HB20 branco deixando uma estrada vicinal, fugindo em alta velocidade ao ver os policiais. Rapidamente, a PM iniciou acompanhamento e conseguiu abordar o carro, que estava ocupado por dois homens com um rádio de comunicação. Eles foram conduzidos para averiguações.

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Em seguida, as equipes continuaram buscas na mesma área e encontraram um Jeep Compass abandonado na beira de uma região de mata, também com um rádio comunicador, que estava na mesma frequência do rádio encontrado com os dois suspeitos.

Na continuidade das diligências, os policiais entraram na mata e encontraram 25 fardos contendo tabletes de substância análoga à maconha. A droga foi recolhida e levada para a unidade militar de Porto Alegre do Norte, constatando que se tratavam de 550 quilos de entorpecentes.

Em entrevista aos suspeitos detidos, eles confessaram o crime e que estavam servindo como batedores do Jeep Compass com as drogas. Eles afirmaram que haviam saído de Rondonópolis com os entorpecentes e que teriam como destino a cidade de Imperatriz, no Estado do Maranhão.

Os suspeitos também afirmaram que havia um terceiro veículo, não identificado, em conjunto com a quadrilha. Os demais criminosos envolvidos no tráfico de drogas não foram localizados até o momento.

Com o flagrante, os suspeitos, as drogas e os veículos apreendidos foram levados para a delegacia de Polícia Judiciária Civil para registro da ocorrência e demais providências que o caso requer.

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Fonte: Governo MT – MT

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