MATO GROSSO

Com apoio do Gefron, megaoperação apreende 2,5 toneladas de droga no AM

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Uma megaoperação entre as Forças de Segurança do Amazonas e de Mato Grosso resultou na apreensão de 2,5 toneladas de entorpecentes provocando um prejuízo estimado em 50 milhões às facções criminosas. A ação ocorreu nesta, nesta quinta-feira (21.5) em Coaria (AM).

Além da droga, foram apreendidos três fuzis, 25 carregadores e 1.380 munições de calibre de uso restrito, além de uma embarcação, utilizada para o transporte do entorpecente.

A ação entre os Estados contou com apoio do Grupo Especial de Fronteira (Gefron), unidade especializada responsável pela segurança na região de fronteira de Mato Grosso com a Bolívia em ações de combate ao tráfico de drogas.

Durante a operação, as equipes identificaram uma embarcação utilizada por grupos criminosos para o transporte de grande carregamento de entorpecentes e armamentos de guerra pelas rotas fluviais do Estado do Amazonas.

No decorrer da ação policial, foi realizada a interceptação da embarcação suspeita, sendo localizada grande quantidade de substância entorpecente, possivelmente do tipo Skunk, além de armamentos, munições e diversos acessórios bélicos utilizados pelo grupo criminoso.

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A embarcação apreendida possuía aproximadamente 10 metros de comprimento, equipada com blindagem artesanal, três motores de popa de 250HP e luzes intermitentes do tipo giroflex instaladas na proa, demonstrando elevado grau de estrutura logística e operacional da organização criminosa envolvida.

A operação contou com a coordenação da Polícia Federal e apoio da Polícia Militar do Amazonas (PMAM), Polícia Civil do Amazonas (Core/PC-AM), da Diretoria Antidrogas da Polícia Nacional do Peru e do Grupo Especial de Fronteira do Mato Grosso (Gefron).

Todo o material apreendido foi encaminhado e apresentado na sede da FICCO/AM, onde foram realizados os procedimentos legais cabíveis pela autoridade policial competente.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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