POLÍCIA

Polícia Civil prende receptador e recupera celular furtado em Rondonópolis

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A Polícia Civil prendeu em flagrante, nessa quarta feira (20.05), um homem, de 29 anos pelo crime de receptação, durante diligências investigativas relacionadas ao furto de celulares ocorrido em uma loja em Rondonópolis, registrado no dia 27 de abril de 2026.

Na ocasião do crime, foram subtraídos três aparelhos celulares. Após o início das investigações e levantamento de informações realizado pela equipe da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Rondonópolis, os investigadores conseguiram localizar um dos aparelhos furtados em posse do suspeito.

Questionado pelos policiais civis sobre a origem do aparelho, o homem alegou ter recebido o celular como presente de aniversário de um amigo, porém afirmou não saber informar o endereço ou local de trabalho dele.

Segundo o suspeito, dias antes o amigo perguntou o que ele gostaria de ganhar de aniversário e, após ele responder que queria um celular, foi orientado a buscar o aparelho com um terceiro indivíduo em frente a uma empresa em Rondonópolis.

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O investigado relatou ainda que não conhece a pessoa responsável pela entrega, afirmando apenas que manteve contato por telefone e aplicativo de mensagens para combinar o local onde o aparelho teria sido entregue.

Diante dos fatos e dos indícios constatados durante as diligências, o suspeito foi conduzido à Delegacia Especializada de Roubos e Furtos para os procedimentos legais cabíveis.

“A ação integra o trabalho contínuo da Polícia Civil no combate aos crimes patrimoniais, reforçando o empenho investigativo das equipes na recuperação de objetos subtraídos e na responsabilização criminal dos envolvidos em crimes de furto e receptação”, disse o delegado Fabricio Garcia Henriques.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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