CUIABÁ
Prefeitura reforça regras e orienta como solicitar licença para eventos em Cuiabá
Publicado em
19 de maio de 2026por
Da Redação
A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), reforçou as regras e o passo a passo para solicitação da Licença Especial obrigatória para a realização de eventos em espaços públicos e privados na capital.
A exigência está prevista no Decreto nº 11.088/2025, que transferiu à Sorp a competência para analisar, aprovar e emitir licenças relacionadas a eventos temporários e publicidade. As normas abrangem eventos de pequeno porte e baixa complexidade, além de eventos de médio e grande porte.
Podem solicitar o licenciamento pessoas físicas ou jurídicas, como promotores e produtores de eventos, empresários, entidades religiosas, associações, comunidades de bairro, organizadores de feiras, exposições, corridas, shows, ações promocionais e eventos esportivos.
A licença é obrigatória tanto para eventos realizados em vias, praças e parques públicos quanto para aqueles em imóveis privados que gerem impacto urbano, como emissão sonora ou grande circulação de público.
O organizador deve classificar o evento conforme o porte. Eventos de pequeno porte e baixa complexidade incluem confraternizações, ações comunitárias, reuniões, apresentações culturais de pequeno porte e atividades sem grandes montagens estruturais. Nesses casos, o procedimento é simplificado, pois não envolve palcos, tendas de grande porte, arquibancadas, camarotes, estruturas metálicas, grandes sistemas de som ou interdição de vias públicas.
Já eventos de médio e grande porte, como shows nacionais e internacionais, exigem análise técnica completa e apresentação de documentação específica. O requerimento deve conter informações como local, data e horário, estimativa de público, tipo de evento, estruturas previstas, responsável legal e, quando em comunidades, ciência do presidente do bairro. Documentos complementares podem ser solicitados conforme a atividade.
Para eventos de maior porte, também podem ser exigidos: vistoria e parecer do Corpo de Bombeiros, ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) das estruturas emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), plano de segurança, autorização da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública (Semob.SegP) em caso de interdição de vias, contrato de ambulância (para eventos acima de mil pessoas ou com necessidade de suporte médico) e documentação da Vigilância Sanitária.
No caso de eventos voltados ao público infantil, é necessária a comunicação prévia ao Conselho Tutelar ou ao Juizado da Infância e da Juventude. Já os eventos gastronômicos com praça de alimentação devem informar previamente a Vigilância Sanitária.
A Sorp recomenda que os pedidos sejam protocolados com antecedência mínima de 10 dias para eventos de pequeno porte e 30 dias para eventos de médio e grande porte. Novos prazos podem ser necessários quando houver análise técnica mais complexa, interdição de vias ou grande concentração de público.
Também é necessário o pagamento de taxas: R$ 45,36 referentes à taxa de protocolo e R$ 561,51 pela Licença Especial. Entidades públicas, templos religiosos, associações e eventos beneficentes podem solicitar isenção da taxa de licença, mediante comprovação documental.
Para eventos relacionados à Copa do Mundo FIFA de 2026, a Prefeitura estabeleceu prazo específico: até 30 de maio, organizadores que pretendem realizar eventos, incluindo “Fan Fests” com transmissão de jogos em telões, devem solicitar a Licença Especial junto à Sorp.
Os interessados devem comparecer ao setor de Protocolo Setorial, na sede da Secretaria Municipal de Ordem Pública, na Avenida 1101, no Parque Tia Nair, bairro Jardim Itália, em Cuiabá. O atendimento ocorre das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Após o protocolo, o pedido passa por análise técnica do setor competente, conforme as orientações recebidas no atendimento. Em caso de dúvidas, a Coordenadoria Técnica de Regulação e Fiscalização de Poluição Sonora atende pelo telefone (65) 3324-9673 ou pelo e-mail [email protected].
A Secretaria também está implantando um sistema de Licença Digital, que permitirá solicitação e acompanhamento totalmente online. A plataforma ficará disponível no portal oficial da Sorp: sorp.cuiaba.mt.gov.br.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
CUIABÁ
Conselho Municipal de Cultura abre inscrição para vagas de titulares e suplentes
Published
36 minutos agoon
19 de maio de 2026By
Da Redação
Estão abertas as inscrições para o processo eleitoral complementar do Conselho Municipal de Política Cultural, visando o preenchimento de 09 vagas, sendo duas para titulares e 07 para suplentes representantes da classe artística, produtores e técnicos culturais. O pleito é comandado pela Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, e os interessados terão até o dia 19 de junho para se inscreverem. Basta acessar o link https://cmpc.cuiaba.mt.gov.br/votacultura/com.vota.wportal.
A composição do Conselho é válida para o biênio 2024 a 2026. Poderão participar toda a classe artística, produtores e técnicos culturais. A Portaria 011/2026 – SMCULT, que trata do assunto, foi publicada na Gazeta Municipal de segunda-feira (18).
De acordo com o regimento, conselheiros titulares e suplentes eleitos deverão, obrigatoriamente, representar diferentes segmentos culturais, não sendo possível eleger dois titulares de um mesmo segmento, preservando, assim, a diversidade e a representatividade de todos os segmentos culturais no Conselho Municipal de Política Cultural.
A eleição será no dia 06 de julho, realizada de maneira virtual, atendendo ao chamamento da Comissão Eleitoral na forma descrita no regimento.
Vale lembrar que os conselheiros têm papel fundamental na formulação de políticas públicas culturais, no apoio a iniciativas locais e na articulação estratégica do setor.
A representação da classe artística será distribuída entre os seguintes segmentos culturais do município, respeitando a diversidade de expressões e manifestações presentes na cidade:
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Artes Visuais e Digitais – elegerá representante titular e suplente;
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Audiovisual – não contará com vagas de titular e suplente preenchidas neste processo;
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Música – contemplado apenas com suplente;
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Artes Cênicas – contemplado apenas com suplente;
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Cultura Popular, Folclore e Artesanato – contemplado apenas com suplente;
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Livro, Leitura e Literatura – contemplado apenas com suplente;
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Cultura Afro e Indígena Brasileira – elegerá representante titular e suplente;
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Patrimônio Histórico-Cultural – contemplado apenas com suplente.
Os segmentos de Artes Visuais e Digitais e Cultura Afro e Indígena Brasileira elegerão representantes titular e suplente. O segmento Audiovisual não terá vagas preenchidas neste processo. Os demais segmentos culturais contarão apenas com suplentes, conforme a vacância e os critérios do processo eleitoral.
É importante que os participantes do processo consultem a portaria para conhecimento dos prazos, critérios de elegibilidade, etapas e disposições legais.
O secretário municipal de Cultura, Johnny Everson, ressalta a importância da presença ativa de artistas, produtores, técnicos culturais e representantes da classe artística, que “fortalece a construção de políticas públicas mais democráticas, representativas e alinhadas às necessidades do setor cultural de Cuiabá”.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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