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Redes sociais e jogos online entram no foco de novo projeto de proteção infantil

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O crescimento do uso de redes sociais, jogos online e aplicativos de mensagens entre crianças e adolescentes acendeu um alerta em Mato Grosso. E para enfrentar os riscos cada vez maiores no ambiente virtual, o deputado estadual Alex Sandro (Republicanos) apresentou o Projeto de Lei nº 584/2026, que cria a Política Estadual de Prevenção ao Aliciamento Digital de Crianças e Adolescentes.

A proposta, apresentada em plenário no último dia 13, busca ampliar ações preventivas, educativas e de conscientização para proteger menores contra crimes praticados pela internet, como exploração sexual, manipulação emocional, violência psicológica, extorsão virtual, exposição indevida de imagens e dados pessoais, além do chamado “aliciamento digital”.

Segundo o parlamentar, o avanço das plataformas digitais aumentou significativamente os riscos de exploração e aproximação criminosa de menores no ambiente virtual, tornando necessária a criação de mecanismos permanentes de conscientização e proteção preventiva.

“Aliciamento digital é caracterizado por qualquer tentativa de aproximação ou manipulação de crianças e adolescentes por meio de redes sociais, aplicativos, plataformas digitais, jogos eletrônicos ou outros ambientes virtuais, com objetivos criminosos ou abusivos”, diz trecho do projeto.

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Entre as diretrizes previstas estão campanhas educativas, ações de conscientização em escolas, divulgação de materiais informativos e incentivo à orientação preventiva sobre o uso seguro da internet. O projeto também prevê a integração entre famílias, instituições de ensino, sociedade civil e órgãos públicos na construção de uma cultura de proteção digital infantojuvenil.

Outro ponto importante da proposta é o incentivo à cooperação entre órgãos de segurança pública, educação, assistência social e entidades de proteção à infância para fortalecer ações de prevenção e enfrentamento aos crimes virtuais contra menores.

O texto ainda estabelece que pessoas condenadas judicialmente por crimes digitais contra crianças e adolescentes poderão sofrer restrições administrativas em atividades ligadas ao público infantojuvenil promovidas pelo Estado. Entre as medidas previstas estão impedimentos para participação em programas, convênios, eventos e projetos voltados à infância e juventude.

A proposta tem caráter preventivo e educativo, sem criação de novos cargos ou despesas obrigatórias ao Estado, permitindo que as ações sejam integradas a políticas públicas já existentes nas áreas de educação, segurança pública e proteção da infância.

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Agora, a preposição cumpre pauta de cinco sessões e segue para análise nas comissões da Assembleia Legislativa antes de ser votada em plenário.

Fonte: ALMT – MT

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Mesa Diretora estabelece regras para atividades da ALMT durante o período eleitoral

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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (3) o Ato nº 018/2026, que disciplina a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais eventos institucionais durante o período eleitoral. A medida atende às normas da legislação eleitoral e estabelece regras para a utilização da estrutura da Casa durante o período de vedação eleitoral, que começa neste sábado (4), três meses antes da realização do primeiro turno das eleições.

Conforme o ato, durante esse período ficarão suspensas as sessões solenes, sessões especiais de homenagem ou comemoração, eventos comemorativos, homenagens, solenidades, simpósios, feiras e atos congêneres promovidos com a utilização da estrutura física ou administrativa da Assembleia Legislativa.

As audiências públicas, reuniões de Câmaras Setoriais Temáticas, Grupos de Trabalho e demais reuniões técnicas somente poderão ser realizadas se estiverem relacionadas ao exercício das funções legislativa, fiscalizatória, orçamentária ou administrativa da Assembleia, ou para atender exigência constitucional, legal ou regimental. Nesses casos, será necessária justificativa formal e autorização da Mesa Diretora.

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Entre as atividades mantidas durante o período eleitoral estão sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões permanentes e temporárias, audiências públicas exigidas pela Constituição ou por lei e reuniões técnicas internas de natureza administrativa.

Mesmo nas hipóteses permitidas, deverão ser observadas as restrições previstas na legislação eleitoral, como a vedação à promoção pessoal ou eleitoral, à distribuição de material de campanha, ao uso de slogans, símbolos, identidade visual ou expressões vinculados a candidaturas e à utilização da estrutura da Assembleia para finalidade diversa do interesse institucional.

O ato estabelece ainda que a divulgação institucional das atividades autorizadas deverá limitar-se ao estritamente necessário para assegurar a publicidade oficial, a transparência administrativa e a comunicação de interesse público, em conformidade com a legislação eleitoral.

Fonte: ALMT – MT

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