POLÍCIA

Três homens são presos em flagrante pela PM suspeitos por tráfico em Alto Araguaia

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Três homens foram presos em flagrante, na noite desta quinta-feira (14.5), por policiais militares do 15º Batalhão, suspeitos de tráfico de drogas no município de Alto Araguaia (422 km de Cuiabá). As equipes apreenderam diversas porções de maconha e cocaína, além de materiais utilizados para comercialização de entorpecentes.

Durante patrulhamento ostensivo no bairro Aeroporto, os policiais visualizaram uma motocicleta vermelha estacionada em frente a uma residência, supostamente utilizada como ponto de compra e venda de drogas. Um homem foi flagrado no local, sendo abordado em seguida.

Na busca pessoal, os militares localizaram três porções de substância análoga à cocaína. Ele relatou aos policiais que havia acabado de adquirir o entorpecente no endereço. As equipes entraram no imóvel e viram um homem correndo dentro da residência, que também foi detido.

O suspeito estava acompanhado de um comparsa, que foi encontrado escondido dentro de um quarto. Durante as buscas na residência, os policiais apreenderam outras porções de maconha e cocaína acondicionadas em bolsas e recipientes plásticos.

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Também foram apreendidos cinco aparelhos celulares, uma balança de precisão, uma máquina de cartão, dois dispositivos eletrônicos do tipo “vaper”, dinheiro em moeda nacional e estrangeira, além de materiais utilizados para embalagem e comercialização de drogas. Os três suspeitos e todo o material apreendido foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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