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Presidente do TJMT participa de debates sobre modernização da Justiça no Consepre

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O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira, participa do XX Encontro do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), realizado em São Paulo. O evento reúne dirigentes das cortes estaduais de todo o país para debater iniciativas voltadas ao fortalecimento do Poder Judiciário, à modernização da prestação jurisdicional e ao compartilhamento de boas práticas entre os tribunais.

A abertura oficial ocorreu na noite desta quarta-feira (13), no histórico Palácio da Justiça, sede do Tribunal de Justiça de São Paulo, e contou com a presença de magistrados e autoridades do sistema de Justiça brasileiro. A programação segue até sexta-feira (15), com palestras, reuniões institucionais e debates sobre tecnologia, inteligência artificial, metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e políticas de enfrentamento à violência contra a mulher.

O desembargador José Zuquim destacou a relevância do encontro para o fortalecimento do Judiciário estadual e para a construção de soluções conjuntas diante dos desafios enfrentados pelas cortes brasileiras.

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“O Consepre representa um espaço de diálogo permanente entre os tribunais, permitindo a troca de experiências e o desenvolvimento de iniciativas que contribuem para uma Justiça mais moderna, eficiente e mais próxima da sociedade. Esses encontros fortalecem a atuação institucional dos tribunais e ampliam a capacidade do Judiciário de responder às demandas da população com inovação e responsabilidade”, afirmou o presidente do TJMT.

O anfitrião do encontro, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Francisco Eduardo Loureiro, ressaltou que o evento simboliza a união do Judiciário estadual brasileiro em torno do compromisso com uma prestação jurisdicional de qualidade.

Já o presidente do Consepre, desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto, enfatizou a importância do fortalecimento das instituições e da magistratura diante dos desafios contemporâneos, defendendo o diálogo institucional como ferramenta essencial para ampliar a confiança da sociedade no Poder Judiciário.

A palestra magna foi ministrada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, que destacou a necessidade de um Judiciário acessível, eficiente e comprometido com resultados concretos para a população.

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Criado em 2021, o Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil reúne os dirigentes das cortes estaduais brasileiras com o objetivo de fortalecer a atuação institucional do Judiciário estadual e incentivar o intercâmbio de experiências voltadas ao aprimoramento da Justiça em todo o país.

*Com informações do Consepre

Autor: Assessoria

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Judiciário orienta pais e responsáveis quanto às regras para viagens de crianças e adolescentes

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Foto horizontal que mostra duas meninas de costas, em um aeroporto. A maior, com cerca de 8 anos, aparece do busto para baixo, segurando uma mochila de rodinhas cor-de-rosa. A menor, com cerca de 2 anos, está segurando a mão de uma mulher.Com a chegada das férias escolares, aumenta o número de viagens com menores, seja em território nacional ou para o exterior. Neste momento, é preciso que pais, mães e responsáveis estejam atentos às regras relativas à documentação, conforme o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para viagens nacionais e a Resolução CNJ nº 131/2011 para viagens internacionais. Confira as regras:

Viagens nacionais

Crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados – Não precisa de autorização judicial para viajar. Basta uma autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal.

Observação: Viajar desacompanhado somente é possível para maiores de 8 anos de idade, em voo com escalas.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos acompanhados de familiares até terceiro grau maiores (avós, pais, irmãos, tios) – Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apenas comprovar documentalmente o parentesco.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos na companhia de pessoa maior (amigos, padrinhos, etc) – Não precisa de autorização judicial para viajar. Necessário apresentar autorização expressa feita pelo pai, mãe ou responsável legal (aquele que detenha guarda ou tutela do menor), por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.

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Adolescentes a partir de 16 anos – Todo adolescente a partir de 16 anos pode realizar viagem nacional, desacompanhado, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial, desde que portando documento oficial com foto.

Viagens internacionais

Crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou responsável legal – Não precisa de autorização judicial para viajar.

Crianças e adolescentes acompanhados de um dos pais – Não precisa de autorização judicial. Necessária autorização expressa do outro genitor através de documento com firma reconhecida.

Crianças e adolescentes desacompanhados – Necessário portar autorização com firma reconhecida de ambos os genitores ou do responsável legal ou portar passaporte onde conste a autorização dos pais.

Crianças e adolescentes na companhia de pessoa maior – Autorização expressa pelos pais ou responsável legal, em documento particular com firma reconhecida.

Passaporte – Crianças ou adolescentes que obtiverem passaporte válido onde conste autorização expressa para viajar desacompanhado também dispensam autorização judicial.

Documento com foto – Todo passageiro a partir dos 12 anos de idade necessita de documento oficial com foto para viajar, seja RG ou passaporte. De 0 a 11 anos de idade, é necessária certidão de nascimento original ou cópia autenticada.

Autorização judicial – A autorização judicial somente é necessária se houver a impossibilidade da concordância de um dos genitores, conforme as exigências citadas anteriormente. Nesse caso, o pai ou a mãe deve procurar o Juizado da Infância e Juventude e solicitar o deferimento do pedido, fornecendo os documentos comprobatórios da filiação e da viagem pretendida.

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Modelo de autorização – Em anexo à Resolução CNJ 295/2019 constam os modelos de autorização de viagem nacional. Clique aqui para conferir. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3015. A autorização para viagem internacional de menor desacompanhado deve seguir o disposto na Resolução CNJ 131/2011. Clique aqui para conferir. https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/subtracao-internacional/arquivos/FormulrioPadroparaAutorizaodeViagemCNJ.pdf

Posto de atendimento do TJMT no aeroporto Marechal Rondon – Funciona das 7h às 19h, de segunda a sexta e 24 horas aos finais de semana e feriado, pelo telefone (65) 9 9972-1718. A sala está localizada próximo ao elevador do aeroporto, ao lado da sala da Polícia Federal. Informações: (65) 9 9972-1718.

Além do plantão da Infância e Juventude, que auxilia nas questões de viagens de menores, o local também conta com atendimento do Juizado Cível, voltado ao consumidor que tenha problemas com a viagem, por exemplo, overbooking ou preterição de embarque.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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