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Seciteci abre inscrições para XVIII Mostra Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação

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A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação de Mato Grosso (Seciteci-MT) abriu as inscrições para a XVIII Mostra Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação (MECTI). As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas pela internet, por meio do site oficial do evento, entre os dias 11 e 25 de maio, com o envio do projeto científico e dos documentos exigidos no edital.

A edição de 2026 será realizada em formato híbrido, com apresentações presenciais e on-line, permitindo maior participação de estudantes de diferentes municípios mato-grossenses. O regulamento completo do evento já está disponível e traz informações sobre cronograma, critérios de seleção, categorias de participação e etapas regionais da mostra. Inscreva-se aqui (clique).

Ainda de acordo com o edital, podem participar estudantes regularmente matriculados em escolas públicas e privadas de Mato Grosso, nos níveis de Ensino Fundamental (8º e 9º anos), Ensino Médio e Ensino Técnico Profissionalizante. Os projetos poderão ser inscritos nas categorias Ciências, Engenharias e Economia Criativa. Acesse o edital aqui (clique).

A etapa estadual da XVIII MECTI está programada para ocorrer de 21 a 23 de outubro de 2026, em Cuiabá, durante a realização da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia (SNCT). Para incentivar a continuidade dos estudos científicos dos participantes, a XVIII MECTI premiará os autores dos projetos destaques com smartphones para os primeiros colocados de cada categoria/nível (9 projetos no total); 20 bolsas de Iniciação Científica Júnior (ICJr), em parceria com a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso (Fapemat); e credenciamento para a FEBRACE, a maior feira de ciências e engenharia do país, para os destaques do Ensino Médio e Técnico.

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Mostra Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação

A MECTI tem como objetivo estimular o pensamento científico, a criatividade e a busca por soluções inovadoras para desafios sociais, ambientais e tecnológicos. A iniciativa também fortalece a formação educacional dos estudantes, incentivando a produção científica desde a educação básica até o ensino técnico profissionalizante.

Além da exposição dos projetos, a mostra prevê premiações e oportunidades de incentivo à pesquisa, incluindo bolsas de iniciação científica júnior e indicação de projetos para participação em eventos nacionais, como a Feira Brasileira de Ciências e Engenharia (Febrace).

Etapas Regionais

A XVIII MECTI será realizada de forma regionalizada, contemplando seis regiões do Estado: Sudeste (Campo Verde), Norte (Sorriso), Nordeste (Água Boa), Centro-Sul (Cuiabá), Sudoeste (Cáceres) e Noroeste (Juara). Os trabalhos selecionados nas etapas regionais avançarão para a etapa estadual, prevista para ocorrer em Cuiabá durante a 23ª Semana Nacional de Ciência e Tecnologia (SNCT).

Nesta fase, os projetos inscritos são avaliados por um comitê científico. As primeiras etapas regionais serão realizadas nas regiões Sudeste, em Campo Verde, e Norte, em Sorriso. Para ambas, as inscrições e submissão dos projetos seguem abertas entre os dias 11 e 25 de maio de 2026. A divulgação dos trabalhos selecionados ocorrerá em 27 de maio. Já as apresentações presenciais e on-line estão previstas para os dias 31 de maio, em Sorriso, e 3 de junho, em Campo Verde.

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Na sequência, serão as regionais Nordeste, em Água Boa, e Noroeste, em Juara. Nessas etapas, as inscrições poderão ser realizadas entre 8 de junho e 3 de julho de 2026. Os projetos selecionados serão divulgados no dia 20 de julho. As mostras regionais ocorrerão nos dias 24 de julho, em Água Boa, e 30 de julho, em Juara.

Já o período de inscrições e submissão dos projetos nas etapas Centro-Sul, em Cuiabá, e Sudoeste, em Cáceres, ocorrerá entre 27 de julho e 17 de agosto, com divulgação dos selecionados em 21 de agosto. As apresentações estão previstas para os dias 26 de agosto, em Cuiabá, e 28 de agosto, em Cáceres.

Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail institucional da organização: [email protected].

Fonte: Governo MT – MT

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CGE e PGE alertam que é vedada a distribuição gratuita de bens em ano eleitoral

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A entrega gratuita de bens, valores ou benefícios à população é proibida durante todo o ano de eleições. A orientação faz parte de cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) com o objetivo de orientar agentes públicos do Governo de Mato Grosso sobre as condutas vedadas e permitidas nas eleições gerais de 2026.

A medida busca garantir a igualdade de oportunidades entre candidatos e evitar o uso da máquina pública para influenciar o eleitorado. A legislação é clara ao estabelecer que, em ano eleitoral, a distribuição gratuita de benefícios custeados pelo poder público é vedada independentemente de haver intenção promocional ou caráter eleitoreiro — ou seja, a simples prática do ato já configura irregularidade.

Condutas proibidas

Durante todo o ano de 2026, está proibida a entrega gratuita de bens, valores ou benefícios à população, exceto em situações específicas previstas em lei. Entre as principais vedações destacadas na cartilha estão:

  • Criar ou iniciar, em 2026, o pagamento de novos auxílios financeiros que não existiam ou não foram executados em 2025;
  • Distribuir cestas básicas ou outros benefícios que não tenham previsão legal e execução orçamentária anterior;
  • Entregar kits escolares, materiais de construção, sementes ou equipamentos agrícolas com identificação de candidato, partido ou qualquer elemento de promoção política;
  • Doar equipamentos inservíveis ou mercadorias apreendidas a associações ou pessoas físicas durante o ano eleitoral;
  • Celebrar convênios que prevejam a distribuição direta de bens à população, como premiações em eventos ou festivais;
  • Utilizar recursos públicos para aquisição de itens destinados à distribuição gratuita, mesmo que de baixo valor, como bonés, camisetas ou brindes;
  • Executar programas sociais por meio de entidades vinculadas a candidatos, como organizações mantidas ou associadas a eles, ainda que haja previsão legal.
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O que é permitido

A cartilha também esclarece que há situações em que a distribuição de bens e benefícios é permitida, desde que respeitados critérios legais rigorosos.

Entre as exceções, estão:

  • Distribuição gratuita em casos de calamidade pública ou estado de emergência devidamente reconhecidos, como ocorreu durante a pandemia da Covid-19;
  • Manutenção ou ampliação de programas sociais já existentes, desde que atendam a três requisitos: tenham sido instituídos por lei específica, possuam previsão orçamentária no exercício anterior e já estejam em execução antes do ano eleitoral;
  • Celebração de convênios e repasse de recursos para projetos nas áreas de cultura, esporte e turismo, especialmente quando há contrapartidas das instituições beneficiadas;
  • Doação de bens do Estado a outros entes públicos, desde que realizada até três meses antes do pleito (até 04/07/2026), sendo permitidos atos preparatórios para entrega posterior à população;
  • Doação de bens com encargo a municípios, como equipamentos para educação, desde que vinculados a programas preexistentes e com obrigações formais de uso e manutenção;
  • Transferência de equipamentos, como notebooks, para redes municipais de ensino, desde que caracterizada como doação com encargo e voltada à continuidade de políticas públicas já existentes.
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Atenção às regras

A CGE e a PGE reforçam que o descumprimento das normas pode resultar em responsabilização dos agentes públicos, incluindo sanções administrativas, eleitorais e até judiciais.

A orientação é que gestores e servidores consultem a cartilha sempre que houver dúvida e adotem postura preventiva. Se persistirem dúvidas, formalizar consulta à CGE ou à PGE.

Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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