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Escola dos Servidores promove nova capacitação em Gestão de Bens Judiciais no dia 25 de maio

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A Escola dos Servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso realizará no dia 25 de maio, das 14h às 18h, mais uma turma da capacitação em Gestão de Bens Judiciais, ofertada em formato virtual.

O objetivo da formação é orientar servidores das unidades criminais quanto ao uso adequado do Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB), ferramenta que organiza e padroniza o registro e o acompanhamento de bens sob responsabilidade do Judiciário.

🎓 Conteúdos abordados

A formação apresenta os conceitos fundamentais do sistema e atividades práticas que simulam situações reais das unidades criminais. Entre os aprendizados previstos, estão:

– Finalidade e papel estratégico do SNGB na gestão de bens.

– Navegação inicial: acesso, perfis e menus principais.

– Estrutura de classificações: categorias, classes, subclasses e especificações.

– Configurações essenciais para uso das unidades.

– Cadastro e manutenção dos bens judiciais e seus respectivos vínculos processuais.

– Envio, recebimento e gestão de remessas, incluindo anexação de documentos.

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– Emissão de comprovantes, QR Codes e visualização de históricos.

– Utilização de painéis e relatórios gerenciais para análise dos dados.

📌 Inscrição – Turma 6:

https://evento.tjmt.jus.br/inscricao-evento/07000000-0aa4-0a58-7f49-08de698678c7

As orientações técnicas, incluindo acesso à sala virtual, materiais de apoio e instruções operacionais, serão enviadas diretamente aos inscritos próximos ao início da capacitação.

🧭 Sobre o SNGB

Instituído pelas Resoluções nº 483/2022 e nº 626/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o SNGB padroniza, em âmbito nacional, o registro, o monitoramento e a destinação dos bens sob responsabilidade do Poder Judiciário.

A ferramenta fortalece a transparência e a rastreabilidade desses itens, além de promover maior uniformidade nos procedimentos adotados pelas secretarias judiciais.

Autor: Ana Assumpção

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Acidente com quatro veículos na BR-163 resulta em indenização por perda total

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Empresas de transporte, motorista e seguradora foram responsabilizados por danos causados em um engavetamento na BR-163, em Nova Mutum.

  • A decisão manteve a indenização por perda total de caminhão e despesas com locação de veículo substituto.

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de empresas de transporte, do motorista de um caminhão e da seguradora ao pagamento de indenização por danos materiais causados em um engavetamento na BR-163, em Nova Mutum. O colegiado reconheceu que o motorista responsável pela colisão traseira iniciou a sequência de impactos que resultou na perda total de um caminhão Ford Cargo pertencente à empresa autora da ação.

Por unanimidade, os desembargadores negaram recurso da seguradora e deram parcial provimento ao recurso das demais partes apenas para determinar que o pagamento da indenização pela perda total do veículo fique condicionado à transferência do salvado, livre de ônus, aos responsáveis pelo pagamento.

O acidente ocorreu em outubro de 2021, no km 588 da BR-163. Conforme o boletim da Polícia Rodoviária Federal, uma fila havia se formado na rodovia em razão de outro acidente. Dois veículos da empresa autora já estavam parados quando um caminhão pertencente à transportadora ré não conseguiu frear e bateu na traseira de um Fiat Uno, que foi arremessado contra um Ford Cargo, provocando o engavetamento.

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No recurso, as empresas rés e o motorista alegaram cerceamento de defesa, sustentando que houve impedimento para produção de prova pericial e oitiva de testemunhas. Também defenderam que a culpa pela colisão não poderia ser atribuída exclusivamente ao caminhão que atingiu os veículos parados e afirmaram que a carga transportada no Ford Cargo teria agravado os danos.

O relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes, afastou a alegação de cerceamento de defesa ao concluir que o conjunto probatório era suficiente para o julgamento da causa. Segundo ele, o processo continha boletim de acidente da PRF, fotografias, declarações de oficinas especializadas e depoimentos colhidos em audiência.

O magistrado destacou que, em colisões traseiras, existe presunção relativa de culpa do condutor que bate atrás, por descumprimento do dever de manter distância de segurança. Conforme o voto, os réus não apresentaram provas capazes de afastar essa presunção.

A decisão também aplicou a chamada “teoria do corpo neutro”, segundo a qual os veículos atingidos e projetados involuntariamente durante um engavetamento não respondem pelos danos causados na sequência do acidente. Para o colegiado, o Fiat Uno e a máquina transportada no Ford Cargo apenas foram impulsionados pela força do impacto inicial provocado pelo caminhão conduzido pelo motorista réu.

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Outro ponto discutido foi a comprovação da perda total do Ford Cargo. Os desembargadores consideraram suficientes os laudos emitidos por quatro oficinas especializadas, além das fotografias anexadas aos autos, entendendo que não havia necessidade de perícia judicial.

O colegiado também manteve a condenação ao ressarcimento de R$ 33,3 mil referentes à locação de um caminhão substituto utilizado pela empresa após o acidente. A defesa alegava que não houve desembolso financeiro porque o pagamento ocorreu por meio de permuta, mas o tribunal entendeu que a operação representou efetiva redução patrimonial e, portanto, caracteriza dano material indenizável.

A Câmara concluiu que a seguradora responde solidariamente, nos limites da apólice, porque participou da ação e contestou o pedido. O voto menciona ainda que a própria seguradora já havia indenizado outro veículo envolvido no acidente e firmado acordo em processo relacionado ao mesmo engavetamento.

Processo nº 1001808-10.2022.8.11.0086

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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