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Centro de solução de conflitos passa a ter atuação em todo o estado

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O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais (Cejusc) passa a atuar em todo o estado de Mato Grosso. A mudança foi oficializada pela Portaria nº 6/2026, que também altera o nome da unidade para refletir sua nova abrangência estadual.

Com a atualização, o antigo Centro dos Juizados Especiais Cíveis da Capital passa a se chamar Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso. A medida reconhece que a unidade já vinha atendendo demandas de diversas comarcas, inclusive por meios híbridos e virtuais.

A portaria também formaliza que o atendimento será realizado em âmbito estadual, seguindo as diretrizes do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A iniciativa está alinhada à política nacional que incentiva a resolução de conflitos de forma consensual, como a conciliação e a mediação. Essas práticas buscam solucionar disputas de maneira mais rápida e menos burocrática, promovendo acordos entre as partes.

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A nova denominação e a ampliação da atuação não alteram as demais regras já estabelecidas para o funcionamento da unidade, que continuam válidas conforme normas anteriores.

O texto completo da Portaria está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da última segunda-feira (04 de maio), na página 3.

Autor: Adellisses Magalhães

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Condenação por acidente em estacionamento de posto é mantida após recurso

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Um posto de combustíveis não conseguiu reverter condenação por acidente ocorrido em estacionamento em Primavera do Leste.

  • A decisão apenas esclareceu que os honorários advocatícios foram fixados em 12% sobre a indenização.

Um posto de combustíveis de Primavera do Leste teve negado o pedido para rediscutir a responsabilidade por um acidente ocorrido em seu estacionamento. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação por danos materiais, mas esclareceu o percentual dos honorários advocatícios fixados no processo.

O caso envolve uma ação indenizatória decorrente de colisão registrada no estacionamento do estabelecimento comercial. Em decisão anterior, a empresa havia sido condenada ao pagamento de R$ 21.490 por danos materiais, com incidência de juros e correção monetária desde a data do acidente.

Nos embargos de declaração, o posto alegou contradição no acórdão ao sustentar que a própria decisão reconhecia falta de cautela da vítima ao entrar na faixa de circulação do estacionamento. Com isso, a defesa pediu o reconhecimento de culpa concorrente para reduzir o valor da indenização.

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O relator do caso, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro afastou a alegação. Segundo ele, não houve contradição interna na decisão, já que o acórdão reconheceu o dever de cautela da vítima, mas concluiu, com base nas provas e imagens anexadas ao processo, que a causa determinante da colisão foi a velocidade incompatível empregada pelo funcionário do posto.

No voto, o magistrado destacou que a tentativa da empresa era, na prática, de rediscutir o mérito da causa, medida considerada incabível em embargos de declaração, recurso destinado apenas a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material.

Apesar disso, o colegiado acolheu parcialmente os embargos para esclarecer um ponto relacionado aos honorários advocatícios. A defesa questionava se o percentual havia sido elevado para 12% sobre o valor da condenação ou se o aumento corresponderia a um acréscimo de 12% sobre os honorários anteriormente fixados.

A Câmara esclareceu que os honorários foram majorados para 12% sobre o valor total da condenação, em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, mantendo inalterados os demais termos da decisão.

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Processo nº 1004118-05.2023.8.11.0037

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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