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A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Habitação e da Secretaria de Assistência Social, informa que NÃO está realizando cadastro de moradores.

Todo cadastro oficial, quando houver, será realizado apenas por equipes devidamente identificadas e previamente comunicado pelos canais oficiais.

NÃO forneça documentos pessoais, CPF, RG, assinaturas, fotos ou qualquer informação a pessoas desconhecidas ou não identificadas oficialmente. Também não realize pagamento de taxas.

Em caso de dúvida, procure diretamente a Prefeitura, as Secretarias responsáveis ou autoridades policiais.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Prefeita sanciona lei que cria Fundo Municipal de Educação em Várzea Grande

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A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti, sancionou a lei que institui o Fundo Municipal de Educação de Várzea Grande (FMEVG), mecanismo que passa a concentrar a gestão financeira dos recursos destinados à implementação, manutenção e ampliação das políticas públicas voltadas à educação no município, por meio de emendas.

Vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, o fundo terá natureza contábil e financeira e será utilizado para captar, administrar e aplicar recursos em programas, projetos, ações e serviços da área educacional.

Entre as finalidades previstas estão investimentos em planejamento e gestão da educação, formação continuada de professores e servidores, construção, reforma e manutenção de escolas e unidades administrativas, aquisição de materiais didáticos, equipamentos, veículos para a frota da Secretaria, além do custeio da alimentação escolar.

O Fundo ainda poderá financiar a aquisição e o desenvolvimento de novas tecnologias e metodologias de ensino, a modernização da gestão da educação e a contratação de serviços especializados para elaboração e execução de projetos na área.

A gestão do FMEVG ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, que atuará como unidade gestora e orçamentária, com supervisão direta da prefeita.

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A lei também cria o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Educação, órgão de caráter deliberativo e com composição paritária entre representantes do Poder Público e da sociedade civil. Caberá ao colegiado aprovar o plano anual de aplicação dos recursos, acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária e financeira, emitir parecer sobre as contas da gestão e deliberar sobre as diretrizes de utilização dos recursos.

O Conselho contará com representantes do Conselho Municipal de Educação e do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb. As reuniões e deliberações deverão ser públicas e amplamente divulgadas.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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