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Homem que alegou ser “laranja” não consegue anular dívida

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • TJMT manteve decisão que negou exclusão de dívida e indenização por danos morais a homem que alegava ser “laranja”.

  • Permanecem válidos os contratos e a negativação, com efeitos diretos na situação financeira do autor.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu manter a validade de uma dívida bancária e negar indenização por danos morais a um homem que alegava ter sido usado como “laranja” em uma empresa, em Cuiabá. O julgamento foi conduzido pelo relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, e ocorreu por unanimidade na Quarta Câmara de Direito Privado.

Segundo o processo, o autor afirmou que teria sido induzido a assinar documentos sem entender o conteúdo, o que teria resultado na inclusão indevida como sócio da empresa e, posteriormente, na negativação de seu nome por uma dívida de mais de R$ 30 mil junto a uma instituição financeira. Ele pediu a exclusão do débito e indenização de R$ 100 mil.

Ao analisar o caso, o Tribunal destacou que os documentos apresentados continham assinatura com reconhecimento de firma por autenticidade, procedimento que exige a presença da pessoa no cartório, com identificação formal. Para os magistrados, esse tipo de validação reforça que o conteúdo foi assumido de forma consciente.

Além disso, os autos mostraram que o próprio autor praticou atos típicos de gestão da empresa, como autorizar advogados e representar o negócio em processos judiciais. Esse comportamento, segundo o relator, é incompatível com a alegação de desconhecimento ou participação meramente formal.

O colegiado também entendeu que o banco agiu dentro da legalidade ao conceder crédito com base na documentação apresentada e na representação formal da empresa. Como a dívida não foi paga, a inclusão do nome do autor em cadastros de inadimplentes foi considerada legítima.

Com isso, o recurso foi negado e a decisão de primeira instância mantida integralmente. O entendimento reforça a importância da prova concreta em alegações de fraude e a segurança jurídica dos atos formalizados em cartório.

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Ouvidor-geral do PJMT representa o Cojud e apresenta boas práticas institucionais no STF Escuta

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“Não há Justiça verdadeira onde não há escuta”. Foi com essa afirmação que o vice-presidente do Colégio Nacional de Ouvidores Judiciais (Cojud) e ouvidor-geral do Poder Judiciário de Mato Grosso, desembargador Rodrigo Curvo, participou da abertura da 4ª edição do STF Escuta, realizada nesta quinta-feira (7), no Supremo Tribunal Federal, em Brasília. A iniciativa integra um esforço de articulação entre o STF e tribunais, com foco no aperfeiçoamento da escuta institucional como instrumento de qualificação da resposta judicial. A 4ª edição é desenvolvida ao longo desses dois dias de trabalho (7 e 8 de maio).

A abertura do evento contou com a presença do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Edson Fachin, que também preside o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da juíza-ouvidora do Supremo, Flavia da Costa Viana, do conselheiro do CNJ e ouvidor nacional de Justiça, Marcello Terto e do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Breno Medeiros.

Durante sua fala, o vice-presidente do Cojud destacou o papel estruturante da escuta no fortalecimento do sistema de Justiça.

Curvo, ressaltou ainda a evolução do projeto ao longo das edições, destacando a ampliação dos temas e dos públicos ouvidos pelo Supremo Tribunal Federal. “Na primeira edição, a atenção foi voltada à violência doméstica contra a mulher. Ali, o STF abriu espaço para ouvir uma dor histórica, muitas vezes silenciada, invisibilizada e naturalizada. Nas edições seguintes, o movimento se ampliou para comunidades tradicionais, povos indígenas e quilombolas”, observou.

Ao longo de sua explanação, Curvo também destacou sua atuação em dupla perspectiva institucional, como Ouvidor-Geral do Judiciário mato-grossense e vice-presidente do Cojud. “A escuta institucional não é um ato isolado. É um sistema. Instituições que escutam, compreendem e agem constroem legitimidade. O STF Escuta se insere exatamente nesse movimento de fortalecimento institucional”.

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Ainda durante o dia de trabalho, o desembargador apresentou durante o eixo boas práticas desenvolvidas pela Ouvidoria do Poder Judiciário de Mato Grosso, voltadas ao fortalecimento da escuta qualificada e à ampliação do acesso do cidadão às soluções institucionais.

Entre elas está o “Ícone da Conciliação”, ferramenta criada para aproximar o cidadão da solução consensual de conflitos. Por meio do mecanismo, pessoas que registram manifestações relacionadas à morosidade processual ou solicitam informações sobre seus processos, podem demonstrar, já no atendimento inicial, interesse na realização de uma audiência de conciliação.

A partir dessa manifestação, a Ouvidoria cria um fluxo específico e encaminha a demanda ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), responsável por analisar a viabilidade da audiência conciliatória.

Outra ação apresentada foi o projeto “Ouvidoria Cidadã”, iniciativa itinerante que leva a atuação da Ouvidoria para além das estruturas físicas do Judiciário, promovendo, na prática, a interiorização dos serviços.

A proposta, conforme destacado durante a apresentação, foi inspirada em uma iniciativa implantada pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Altair de Lemes Júnior, durante sua gestão à frente do Colégio Nacional de Ouvidores. Na época, ele percorria o interior do Rio Grande do Sul para estabelecer agendas com magistrados, servidores e gestores públicos, aproximando a população dos canais de acesso ao Judiciário.

A iniciativa se consolidou como uma experiência de grande êxito. “Ao assumirmos a Ouvidoria, entendemos que era necessário avançar ainda mais nesse modelo. Por isso, institucionalizamos a prática, criamos um cronograma de visitas e passamos a definir datas para esses encontros nos municípios”, destacou.

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Segundo o desembargador, a atuação itinerante proporciona algo que nenhuma ferramenta digital, isoladamente, consegue oferecer: o contato direto com a realidade vivida pela população. “E esse contato transforma a escuta”, ponderou.

O Ouvidor-Geral do PJMT também destacou a criação de um canal específico para recebimento de denúncias de tortura, maus-tratos e violações de direitos humanos no sistema penitenciário, assegurando sigilo absoluto aos denunciantes.

A terceira prática apresentada foi estruturada para garantir acolhimento seguro, acessível e institucionalmente responsável às pessoas que historicamente enfrentam dificuldades para acessar os canais tradicionais de manifestação. A demanda surgiu a partir de uma solicitação apresentada à Ouvidoria pelo supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF), desembargador Orlando Perri.

“O desembargador teve uma atuação decisiva ao demonstrar de que forma poderíamos colaborar. A partir disso, entendemos a necessidade de criar um canal exclusivo para atendimento dessas demandas. A equipe foi capacitada para receber, filtrar e encaminhar as manifestações. Isso demonstra a credibilidade do trabalho desenvolvido, tanto que fomos procurados especificamente para atender essas situações”, afirmou.

Ao encerrar a apresentação, Curvo reafirmou o compromisso da Ouvidoria do Poder Judiciário de Mato Grosso com uma atuação proativa, inclusiva e resolutiva, voltada ao fortalecimento da cidadania e ao aprimoramento da prestação jurisdicional.

Fotos: Rosinei Coutinho/STF

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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