MATO GROSSO

Mais dois foragidos da Justiça são presos com apoio de câmeras do Vigia Mais MT

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Com auxílio de câmeras do programa Vigia Mais MT, mais dois homens procurados pela Justiça foram localizados presos pelas forças de segurança nesta terça-feira (5.5) em Mato Grosso.

Uma das prisões foi de um homem de 47 anos, condenado a 16 anos de prisão em regime fechado por homicídio qualificado em Minas Gerais.

Após o veículo do acusado ser identificado por câmeras de monitoramento circulando em Nobres, operadores do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) acionaram a equipe da 1ª Cia da Polícia Militar, que localizou o foragido em sua residência.

Com apoio do Vigia Mais MT, o mandado de prisão contra o acusado foi cumprido dez dias após ser expedido pelo Tribunal do Júri da Comarca de Sete Lagos.

Outro homem foi preso na região central de Cuiabá, após ser localizado por uma câmera de reconhecimento facial e o sistema identificar um mandado de prisão em aberto. A ordem Judicial foi expedida pela Justiça de Cuiabá, por descumprimento de medida protetiva.

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Em ambas ocorrências, após a confirmação da identidade, as equipes policiais cumpriram os mandados de prisão contra os acusados que foram encaminhados à Delegacia de Polícia, onde ficaram à disposição da Justiça.

O Vigia Mais MT

No primeiro trimestre deste ano, 66 procurados pela Justiça foram presos pelas forças de segurança com auxílio do programa Vigia Mais MT, por meio de sistemas de reconhecimento facial e identificação veicular.

As câmeras do programa estadual de videomonitoramento em segurança pública estão presentes nos 142 municípios auxiliando na prevenção, repressão e investigação de crimes.

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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