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Corrida da Justiça e Cidadania de Rondonópolis de 2026 ganha versão infantil

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Cartaz ilustrativo da 1ª Corrida Kids da Justiça e Cidadania em Rondonópolis. Desenho de diversas crianças correndo em uma pista, com o Fórum ao fundo. Dia 15/08/2026, às 15h, no Fórum local.Sucesso entre os adultos, a Corrida da Justiça e Cidadania de Rondonópolis terá neste ano uma versão voltada exclusivamente ao público infantil. Promovida pelo Fórum da Comarca de Rondonópolis, a 1ª Corrida Kids da Justiça e Cidadania acontecerá no dia 15 de agosto e deve reunir 250 crianças e adolescentes em uma tarde de esporte, diversão e integração social.
As inscrições para o evento já estão abertas e podem ser feitas pelo site da Acrono Esportes. Nesta edição, foram reservadas 100 vagas para o público geral, pelo valor de R$ 65,00, acrescidos da taxa de serviço da plataforma. Outras 150 vagas serão preenchidas, de maneira gratuita, por crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.
“A Secretaria de Ação Social e a Secretaria de Esportes de Rondonópolis vão indicar essas 150 crianças, de 2 a 12 anos. É uma forma de promovermos a inclusão social e garantirmos que aqueles que não conseguem pagar esse valor também possam participar do evento, que é feito para a cidade e sua população”, explica a diretora do fórum, juíza Aline Quinto Bissoni.
Assim como a 2ª Corrida da Justiça e Cidadania, a Corrida Kids também será realizada com o objetivo de arrecadar recursos financeiros para doação à Escola Louis Braille. A instituição atende pessoas com deficiência visual ou múltiplas deficiências, de todas as idades.
Largada e faixas etárias
A 1ª Corrida Kids da Justiça e Cidadania tem largada marcada para as 15h, em frente ao Fórum Desembargador William Drosghic. No total, serão cinco modalidades, separadas pelas seguintes faixas etárias: 2 a 3 anos (40 metros); 4 a 5 anos (60 metros); 6 a 7 anos (150 metros); 8 a 10 anos (300 metros); 11 a 12 anos (400 metros).
A corrida terá caráter participativo, educativo e recreativo, não havendo classificação oficial por tempo, premiação em dinheiro, troféus ou distinção por colocação. Dessa forma, todos que concluírem o percurso receberão medalha de participação, entregue pela organização ao final da respectiva bateria.
“Além da corrida, o local contará com serviços como o consultório oftalmológico da Justiça Comunitária e outros que estamos fazendo parcerias. É importante destacar que, mesmo ocorrendo um dia antes, a Corrida Kids integra a programação oficial da 2ª Corrida da Justiça e Cidadania de Rondonópolis”, destaca a juíza.
Parceria
A 1ª Corrida Kids da Justiça e Cidadania de Rondonópolis também conta com parceria da Feconseg-MT. Além de auxiliar na organização, a entidade também é responsável por receber os recursos da corrida e transferi-los para as entidades beneficiadas, com a devida prestação de contas públicas.
A Feconseg-MT é uma entidade civil sem fins lucrativos, criada em 2016 (formalizada em 2017), que unifica e fortalece os Conselhos Comunitários de Segurança (Conseg) em todo o estado. A entidade atua em conjunto com a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP-MT) para promover a prevenção à criminalidade.
Além de ajudar os Conselhos Comunitários na promoção de colaborações entre comunidade, polícia e judiciário, a Federação do Conselhos atua ainda no desenvolvimento de projetos sociais de prevenção à violência, monitoramento comunitário e suporte para parcerias na aquisição de equipamentos de segurança, como câmeras de monitoramento.

Autor: Bruno Vicente

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear cirurgia urgente e ‘stent’ para paciente com risco de AVC

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

Paciente com risco de AVC garantiu a realização de cirurgia urgente após negativa do plano de saúde.

A decisão manteve a obrigatoriedade de cobertura integral, incluindo materiais essenciais ao procedimento.

Uma paciente com quadro grave de obstrução nas artérias carótidas conseguiu na Justiça a garantia de realização de cirurgia urgente após o plano de saúde negar cobertura do procedimento e dos materiais necessários. A decisão foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Antônio Veloso Peleja Junior.

De acordo com o processo, a paciente foi diagnosticada com ateromatose carotídea, condição que apresenta risco iminente de Acidente Vascular Cerebral (AVC) e morte. Diante da urgência, houve prescrição médica para realização de angioplastia com implante de ‘stent’, além de exames complementares indispensáveis ao sucesso do tratamento.

Mesmo diante do quadro clínico grave, a operadora recusou a cobertura sob o argumento de que o contrato foi firmado antes da Lei nº 9.656/98 e não previa o fornecimento do material (stent/OPME). A empresa também alegou ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência.

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Ao analisar o caso, o relator destacou que a relação entre as partes é de consumo, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. Ele ressaltou que, em situações de emergência, a cobertura é obrigatória, independentemente de o contrato ser anterior à regulamentação dos planos de saúde.

O magistrado também considerou abusiva a cláusula que exclui o fornecimento de materiais essenciais ao procedimento, por comprometer a própria finalidade do contrato, que é garantir a saúde e a vida do beneficiário. Segundo o entendimento, não é possível autorizar a cirurgia e, ao mesmo tempo, negar os insumos necessários para sua realização.

Outro ponto enfatizado foi o risco de dano irreversível à paciente. Para o relator, a demora no tratamento poderia resultar em agravamento do quadro clínico, com consequências graves ou fatais, o que justifica a manutenção da decisão de urgência.

Processo nº 1044296-39.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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