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Atraso em voo e falta de assistência geram indenização a passageiros

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Família teve voo remarcado sem aviso adequado e precisou permanecer dois dias a mais no destino.

  • A empresa aérea foi condenada a indenizar pelos transtornos causados, com valor mantido na segunda instância.

Uma família que viajava com crianças foi indenizada após ter o voo de retorno remarcado sem aviso adequado, o que prolongou a estadia no destino por dois dias. A decisão que garantiu o pagamento de R$ 8 mil por danos morais foi mantida por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O caso teve origem em uma viagem contratada por meio de agência de turismo, com destino ao Nordeste. Segundo os autos, os passageiros foram informados, um dia antes do embarque, sobre alterações nos voos, incluindo o retorno, que foi adiado para data posterior à prevista inicialmente.

Com a mudança, a família foi obrigada a permanecer por mais dois dias no local, sem a devida assistência por parte da companhia aérea. A situação gerou transtornos, especialmente por envolver menores de idade, além de impactar o planejamento da viagem.

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A empresa aérea recorreu da condenação, alegando que não seria responsável direta pelo ocorrido, já que a compra foi feita por intermédio de agência de viagens. Também sustentou que a alteração decorreu de readequação da malha aérea, o que caracterizaria situação inevitável e afastaria o dever de indenizar.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, rejeitou os argumentos e destacou que todos os fornecedores envolvidos na cadeia de consumo respondem solidariamente pelos prejuízos causados ao consumidor. Assim, a intermediação por agência não exclui a responsabilidade da companhia aérea.

O voto também afastou a justificativa de caso fortuito. Segundo o entendimento adotado, a readequação da malha aérea faz parte do risco da atividade empresarial e não pode ser usada para afastar a responsabilidade pelo serviço prestado.

Para o colegiado, a alteração unilateral do voo, com atraso significativo e permanência forçada no destino, caracteriza falha na prestação do serviço. Nessas situações, o dano moral é presumido, especialmente quando há impacto em viagem familiar e ausência de suporte adequado.

O valor da indenização foi mantido em R$ 8 mil, considerado proporcional às circunstâncias do caso e suficiente para compensar os prejuízos e desestimular novas falhas.

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Processo nº 1042286-50.2024.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Comarca de Barra do Garças divulga resultados de seleções para áreas de apoio à Justiça

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A Comarca de Barra do Garças tornou públicos os resultados definitivos de dois processos seletivos para formação de cadastro de reserva nas áreas de Psicologia, Assistência Social e Fisioterapia. As listas incluem candidatos habilitados e não habilitados.

Os resultados constam nos Editais 7 e 8/2026, assinados pelo juiz de Direito e diretor do foro, Michell Lotfi Rocha da Silva. As seleções são destinadas ao credenciamento de profissionais que poderão atuar quando houver necessidade da Justiça local.

No Edital 8/2026, foram divulgadas as classificações finais para Psicologia e Serviço Social. Os candidatos habilitados aparecem em ordem de classificação, conforme critérios definidos previamente, enquanto os não habilitados foram desclassificados principalmente por não apresentarem, de forma completa, a documentação exigida no edital de abertura.

Já o Edital 7/2026 apresenta o resultado final para Psicologia e Fisioterapia. Assim como no outro processo, a lista traz os profissionais classificados e também aqueles que não atenderam a todos os requisitos documentais, como certidões obrigatórias ou comprovações profissionais, o que levou à desclassificação.

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Os processos seletivos têm como objetivo formar cadastro de reserva, ou seja, os profissionais não são convocados imediatamente, mas podem ser chamados conforme a necessidade da Comarca de Barra do Garças.

Os editais completos, bem como as listas de classificados, estão disponíveis no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da última segunda-feira (04 de maio), nas páginas 11, 41 e 45.

Autor: Adellisses Magalhães

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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