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Hoje (05) é último dia de inscrições no Prêmio Innovare

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Card escuro: "ÚLTIMOS DIAS!" em destaque vermelho. Abaixo, "23º PRÊMIO INNOVARE" e "INSCRIÇÕES ATÉ 05 DE MAIO". Inclui site premioinnovare.com.br, QR Code e logomarcas de apoio institucional e realização ao rodapé.Termina nesta quinta-feira (05) o prazo para inscrições na 23ª edição do Prêmio Innovare, uma das mais importantes iniciativas de valorização de boas práticas no sistema de Justiça brasileiro.

Profissionais e instituições que desenvolvem projetos voltados à melhoria da prestação jurisdicional ainda podem garantir participação e apresentar iniciativas que já estejam em execução e com resultados comprovados. O processo é totalmente gratuito e realizado de forma digital pelo site oficial da premiação.

O Innovare contempla diversas categorias, abrangendo todo o ecossistema jurídico, incluindo Tribunal, Magistratura, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia e Justiça e Cidadania, permitindo a participação tanto de integrantes do sistema de Justiça quanto de representantes da sociedade civil.

Entre os critérios de avaliação estão a eficiência, a inovação, o impacto social e a possibilidade de replicação das práticas em outras regiões do país, aspectos fundamentais para a construção de uma Justiça mais acessível e efetiva.

Além do reconhecimento nacional, as iniciativas inscritas passam a integrar o Banco de Práticas do Innovare, uma base de dados consultada por gestores públicos, pesquisadores e instituições de todo o Brasil. Muitas das experiências destacadas ao longo dos anos já foram transformadas

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A cerimônia de premiação está prevista para ocorrer em dezembro, na sede do Supremo Tribunal Federal (STF), reunindo representantes de todo o país.

Desde sua criação, o prêmio conta com a participação de instituições como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Advocacia-Geral da União (AGU) e associações nacionais da magistratura e demais carreiras jurídicas, consolidando-se como referência no reconhecimento de iniciativas que fortalecem a Justiça brasileira.

Os interessados devem acessar o portal www.premioinnovare.com.br e finalizar a inscrição dentro do prazo.

Autor: Ana Assumpção

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça garante auxílio-acidente mesmo em caso de limitação leve

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal reconhece direito ao auxílio-acidente mesmo com redução mínima da capacidade de trabalho.

  • Benefício deverá ser pago com base em regra específica e data definida.

Uma sequela considerada leve não impede o direito à indenização. Esse foi o entendimento da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ao determinar que o INSS conceda auxílio-acidente a um trabalhador que sofreu lesão permanente após acidente de trabalho.

O caso teve origem na comarca de Marcelândia, onde o pedido havia sido negado em primeira instância sob o argumento de ausência de incapacidade. Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo destacou que a perícia confirmou a existência de limitação funcional, ainda que em grau leve.

Redução mínima gera direito

Segundo a decisão, o ponto central não é a gravidade da lesão, mas a existência de qualquer redução na capacidade para o trabalho habitual. O entendimento segue orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece o direito ao auxílio-acidente mesmo quando a sequela é mínima.

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No processo, ficou comprovado que o trabalhador sofreu amputação parcial do polegar, o que resultou em limitação permanente. Para o colegiado, esse tipo de sequela já é suficiente para caracterizar o direito ao benefício indenizatório.

Quando começa o pagamento

Com a reforma da sentença, o INSS deverá implantar o auxílio-acidente a partir do dia seguinte ao encerramento do auxílio-doença anteriormente recebido pelo trabalhador, respeitando o prazo legal para cobrança de valores retroativos.

A decisão foi unânime e reforça a aplicação de critérios já consolidados nos tribunais superiores, garantindo maior segurança jurídica em casos semelhantes.

Processo nº 1000702-41.2022.8.11.0109

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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