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Curso “Pena Justa no Ciclo Penal” fortalece atuação humanizada no sistema penitenciário de MT

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Magistrados(as), servidores(as) e gestores(as) judiciais concluíram nos dias 29 e 30 de abril o primeiro módulo da capacitação “Pena Justa no Ciclo Penal”, promovida pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF), em parceria com a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e Escola dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso.

A formação integra a estratégia institucional voltada ao aperfeiçoamento da atuação judicial no sistema penal, com foco em práticas mais eficientes, humanizadas e alinhadas aos direitos fundamentais. Durante os dois dias de atividades presenciais, foram debatidos temas como medidas diversas da prisão, execução penal, políticas de cidadania, inspeções judiciais e atenção a populações com vulnerabilidade acrescida no ciclo penal.

O diretor da Esmagis-MT, desembargador Márcio Vidal destacou que a Esmagis e o Poder Judiciário cumprem papel essencial na formação continuada da magistratura e no aprimoramento institucional.

“A execução penal exige uma jurisdição mais consciente e comprometida com a realidade humana do sistema prisional. A formação é o caminho para que possamos refletir sobre nossas responsabilidades e buscar alternativas que efetivamente contribuam para a recuperação das pessoas. Não basta levar ao cárcere, é preciso discutir formas verdadeiras de recuperar e reeducar. Isso exige conhecimento, consciência e responsabilidade de todos nós”, comentou

Supervisor do GMF-MT, o desembargador Orlando de Almeida Perri ressaltou que a capacitação também busca ampliar a sensibilidade dos magistrados(as) diante da realidade prisional. “É muito importante promover cursos como este para conscientizar sobre a importância do sistema prisional. Precisamos enfrentar problemas graves e depende muito das atitudes e condutas dos magistrados para que possamos promover as melhorias necessárias”.

A formadora do curso, Laryssa Angélica Copack Muniz, juíza da Vara de Execuções Penais da Comarca de Curitiba e coordenadora Adjunta do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do Tribunal de Justiça do Paraná, conduziu os debates com foco na humanização da atuação judicial, no papel constitucional do sistema penal e na necessidade de construir respostas mais eficazes para a violência e a reincidência. Durante a capacitação, a magistrada abordou temas ligados à execução penal, medidas alternativas à prisão, reinserção social e o compromisso institucional de garantir direitos fundamentais também às pessoas privadas de liberdade.

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“O curso propõe uma reflexão sobre como juízes e juízas podem aperfeiçoar sua atuação criminal e na execução penal, contribuindo para reverter o estado inconstitucional reconhecido nas prisões brasileiras. Não existe sociedade sem reintegração. As pessoas privadas de liberdade retornarão ao convívio social, e cabe ao Estado criar condições para que voltem melhores do que entraram. Quando falamos em trabalho, estudo e dignidade no sistema prisional, falamos em segurança pública de verdade. Ressocializar também é proteger a sociedade”, destacou.

Participação ativa

Juiz da 3ª Vara Criminal de Sinop, Walter Tomaz da Costa avaliou que o curso trouxe reflexões importantes para o enfrentamento da superlotação carcerária.

“Mato Grosso vive uma realidade de superpopulação carcerária. O Programa Pena Justa enfatiza a ressocialização e tende a melhorar esse cenário, desde que haja sensibilização de todos os poderes envolvidos. E esta capacitação chega em um momento necessário, especialmente para comarcas que convivem diretamente com a superlotação carcerária. A formação permite que os magistrados compartilhem experiências e reflitam sobre caminhos possíveis. Em Sinop, por exemplo, a superlotação é uma realidade urgente, e precisamos de medidas que envolvam não apenas o Judiciário, mas também o Executivo”, contou

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Já a magistrada Edna Ederli Coutinho, integrante do Núcleo de Justiça 4.0 do Juízo das Garantias de Cuiabá e juíza cooperadora de Execução Penal, destacou a importância de enxergar o sistema penitenciário sob a perspectiva humana.

“Esses cursos são fundamentais porque trazem ao magistrado a reflexão de que a pessoa presa continua sendo um ser humano. A rotina do trabalho judicial muitas vezes nos aproxima da burocracia e nos distancia da dimensão humana do sistema prisional. Cursos como este ajudam a resgatar esse olhar. Precisamos ainda lembrar que toda pessoa privada de liberdade um dia retornará ao convívio social. Se o sistema não oferecer trabalho, estudo e condições de dignidade, a reincidência continuará afetando toda a sociedade”, ressaltou Edna Coutinho.

Formação alinhada às metas institucionais

A capacitação “Pena Justa no Ciclo Penal” integra diretrizes estratégicas relacionadas ao Prêmio CNJ de Qualidade 2026/2027 e busca fortalecer a atuação de magistrados(as), assessores(as) e gestores(as) judiciais no ciclo penal, especialmente nas áreas de fiscalização das unidades prisionais, aplicação de medidas alternativas e garantia de direitos fundamentais.

O próximo módulo será ofertado no período de 11 a 15 de maio, na modalidade EAD, com foco na prevenção à tortura e na saúde mental, também sob a responsabilidade da magistrada Laryssa Muniz.

O terceiro e último módulo será promovido no dia 18 de maio de 2026 e tratará do tema “Audiência de Custódia”, tendo como formadores o juiz Marcos Faleiros da Silva e o servidor Marcos Eduardo Moreira Siqueri.

Autor: Ana Assumpção

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

TJMT disponibiliza coletânea de julgados na 31ª edição do Ementário Eletrônico

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Já está disponível para consulta a 31ª edição do Ementário Eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), publicação que reúne julgados de destaque proferidos pelos órgãos colegiados e facilita o acesso às mais recentes interpretações jurídicas adotadas pelo Judiciário mato-grossense.

A ferramenta apresenta decisões organizadas por áreas do Direito e assuntos específicos, permitindo que magistrados, servidores, operadores do Direito e demais interessados localizem com mais agilidade entendimentos consolidados e teses jurídicas discutidas no âmbito do Tribunal.

Os julgados que compõem o ementário são selecionados pelos desembargadores e desembargadoras integrantes dos colegiados e passam por análise técnica do Núcleo de Jurisprudência, responsável pela curadoria do conteúdo.

Criado por meio da Portaria Conjunta TJMT nº 5/2023, o Ementário Eletrônico tem como objetivo ampliar a divulgação da jurisprudência da Corte, tornando a pesquisa mais acessível e contribuindo para a uniformização dos entendimentos judiciais e para o aprimoramento da prestação jurisdicional.

A publicação é uma importante fonte de consulta para magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, estudantes e cidadãos que desejam acompanhar os precedentes e decisões mais relevantes do Tribunal.

A 31ª edição pode ser acessada pelo link:

https://jurisprudencia.tjmt.jus.br/portal-ementario?edicao=31&ano=2026

A iniciativa integra as ações de modernização e transparência desenvolvidas pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, fortalecendo a disseminação do conhecimento jurídico e promovendo maior segurança jurídica por meio da ampla divulgação dos julgados da instituição.

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Principais assuntos desta edição:

━━━ DIREITO PRIVADO ━━━

Corte de Energia: Corte em sexta-feira sem aviso prévio gera responsabilidade da concessionária.

Bens a Partilhar: Ex-cônjuge em comunhão parcial pode exigir documentos societários para apurar bens.

Fraude em Anúncios: Plataforma digital de anúncios responde por fraude reiterada praticada por anunciantes.

Taxa de Fruição: Cobrança em lote não edificado é indevida quando não há proveito econômico.

Vídeo de Acidente: Imagem sem identificar a pessoa envolvida é protegida pela liberdade de informação.

Método Jasper: Plano de saúde deve cobrir tratamento de TEA mesmo fora da rede credenciada.

Esgoto Transbordando: Transbordamento reiterado de esgoto configura dano moral indenizável.

Bloqueio de Perfil: Bloquear perfil em rede social pode ser medida executiva atípica.

Exame Genético: Plano de saúde deve cobrir exame genético para investigação de doença grave.

━━━ DIREITO CRIMINAL ━━━

Passageiro de Carro Roubado: Mera condição de ocupante não autoriza condenação por receptação.

Mulher em Situação de Rua: Vítima de estupro hipervulnerável tem proteção da Convenção de Belém do Pará.

Curso Presencial: Apenado em regime fechado pode ser autorizado a estudar em universidade pública.

Violência Contra a Mulher: Perícia psicológica é desnecessária para comprovar o dano emocional sofrido.

Tornozeleira Descarregada: Deixar a bateria zerar por tempo prolongado configura falta disciplinar grave.

Embriaguez sem Capacete: Dirigir alcoolizado e sem proteção justifica o aumento da pena.

Leia Também:  Cojud: Encontro nacional destaca papel das ouvidorias na integridade do Judiciário

Estupro de Vulnerável: Crime não pode ser desclassificado para importunação sexual (Tema 1.121/STJ).

Apologia ao Crime: Referência a facções justifica manter a internação socioeducativa do adolescente.

Filhos Desamparados: Morte da vítima com prole menor desamparada aumenta a pena-base do crime.

Balcão Virtual: Apresentação remota é válida para fiscalizar cláusulas de ANPP.

━━━ DIREITO PÚBLICO ━━━

Arma na Escola: Disparo dentro da escola gera responsabilidade objetiva dos genitores do atirador.

Auxílio-Hospedagem: Insalubridade da residência garante o benefício a menor em tratamento oncológico.

Avaliação Médica de PCD: Inaptidão em estágio probatório exige observância do contraditório.

Clínica Terapêutica: Irregularidades sanitárias e estruturais graves caracterizam dano moral coletivo.

Tipagem Sanguínea: É constitucional lei que obriga o exame ABO e fator Rh em recém-nascidos.

Rol de Autoridades: Câmara não pode ampliar por emenda quem pode convocar para prestar esclarecimentos.

Piso da Enfermagem: Não gera acréscimo a inativo com paridade que já recebe acima do mínimo.

Imunidade de IPTU: Terreno sem construção de entidade religiosa mantém a imunidade tributária.

Base do ICMS: PIS e Cofins integram o cálculo do imposto (Tema 1.223/STJ).

Escritura Registrada: É ilegal negar acesso a documentos já registrados (art. 57 CGJ/MT).

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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