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Plano de saúde deve custear laserterapia indicada após início de home care

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear laserterapia incluída posteriormente no tratamento domiciliar de paciente idoso com quadro grave.

  • A decisão considerou que o atendimento deve acompanhar a evolução clínica e seguir a prescrição médica.

Um paciente idoso com Alzheimer, demência e disfagia grave conseguiu na Justiça a manutenção do tratamento de laserterapia em casa, mesmo após o procedimento ter sido prescrito somente depois do fim do processo. A operadora de plano de saúde tentou suspender a obrigação, mas teve o recurso negado.

O impasse surgiu após a inclusão da laserterapia no plano terapêutico do paciente, que já recebia atendimento domiciliar integral (home care) por determinação judicial. Com a evolução do quadro clínico, médicos indicaram o novo procedimento como complemento ao tratamento fonoaudiológico. A operadora contestou, alegando que a técnica não estava prevista na decisão original nem no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Ao analisar o recurso, o relator, juiz convocado Marcio Aparecido Guedes entendeu que a obrigação de fornecer tratamento “conforme prescrição médica” não se limita ao que foi indicado no momento da decisão inicial. Segundo ele, o atendimento domiciliar deve acompanhar as necessidades do paciente ao longo do tempo, inclusive com a inclusão de novas terapias relacionadas à doença.

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O magistrado destacou que uma interpretação restritiva esvaziaria a própria finalidade do home care, que é justamente garantir assistência contínua e adaptável à evolução do quadro de saúde. Também afastou a alegação de violação à coisa julgada, explicando que a medida está dentro dos limites do que já havia sido determinado.

Outro ponto considerado foi a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. A decisão ainda reforçou que cabe ao médico definir o tratamento adequado, não podendo a operadora limitar a terapêutica indicada.

Processo nº 1037918-67.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mais dignidade: Justiça sem Fronteiras garante atendimento a morador em Santa Clara

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Homem e mulher conduzem uma pessoa em cadeira de rodas por uma área gramada. Ao fundo, há uma faixa de identificação da Expedição Justiça Sem Fronteiras e veículos estacionados.Uma busca que se arrastava há mais de um ano foi resolvida em poucas horas durante a 2ª edição da Expedição Justiça Sem Fronteiras, realizada no distrito de Santa Clara de Monte Cristo, em Vila Bela da Santíssima Trindade.

Promovida por meio da Justiça Comunitária do Poder Judiciário de Mato Grosso, a iniciativa leva serviços de cidadania, saúde, orientação jurídica, educação e assistência social a comunidades localizadas na faixa de fronteira entre o Brasil e a Bolívia. Em Santa Clara de Monte Cristo, os atendimentos ocorrem até esta segunda-feira (15), na Escola Municipal Ponta do Aterro.

Com atuação integrada do Poder Judiciário Estadual, Justiça Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e demais instituições parceiras, o morador Sebastian Costaleite Vaca, de 36 anos, teve garantidos direitos fundamentais que há anos eram aguardados pela família.

Sebastian possui deficiência física e intelectual e utiliza cadeira de rodas para se locomover. Desde o falecimento da mãe, os cuidados com ele foram assumidos pela irmã, Lilia Beatriz Costaleite Vaca, que enfrentava dificuldades para resolver questões burocráticas relacionadas à vida do irmão.

A história começou na primeira edição da Expedição Justiça Sem Fronteiras, quando Lilia procurou atendimento para corrigir um erro na documentação de Sebastian e também solicitar a curatela. Neste ano, ela voltou à expedição para acompanhar o andamento da aposentadoria do irmão, processo que já estava em tramitação, mas ainda sem solução.Pessoa em cadeira de rodas é conduzida por um homem dentro de uma sala de atendimento. No local, servidores atendem outras pessoas sentadas em mesas com computadores.

Além da regularização da curatela, a família recebeu a confirmação de que Sebastian passará a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Lilia também aproveitou a passagem da expedição pela comunidade para providenciar o Cartão SUS e atualizar a carteira de vacinação do irmão.

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“Desde que minha mãe faleceu sou eu quem cuido dele. Muitas vezes eu levava os documentos dele e pediam a curatela para comprovar que sou responsável por ele. Sem esse documento eu não conseguia resolver nada. Agora disseram que deu certo e vou receber a curatela. Também deram andamento no benefício dele e falaram que agora vai dar certo, graças a Deus”, contou.

Ela destaca que a presença da Expedição na comunidade foi fundamental para que a situação fosse resolvida. “Eu sou muito agradecida a Deus e a toda a equipe que veio aqui. Eu não tenho como viajar com ele. Ele já é um homem grande e é muito difícil levá-lo para outros lugares. Por isso, agradeço muito por essa expedição”, disse.

Solução construída em conjunto

Homem usando boné, óculos e camiseta da Expedição Justiça Sem Fronteiras posa para fotografia em ambiente interno.Coordenador da Justiça Comunitária, o juiz José Antonio Bezerra Filho afirmou que a história de Sebastian representa o propósito da Expedição Justiça Sem Fronteiras. “O caso dele nos acompanha desde a edição passada. Neste ano, com a união da Justiça Federal, Justiça Estadual e demais instituições parceiras, conseguimos garantir tanto a curatela, quanto o benefício assistencial. É um exemplo concreto de como a integração entre os órgãos públicos pode transformar vidas”, destacou.

Segundo o magistrado, situações como essa normalmente demandariam uma série de procedimentos e poderiam levar meses ou até anos para serem concluídas. “Quando chegamos a essas localidades, mostramos que é possível levar cidadania, inclusão e acesso à Justiça para quem mais precisa. O Sebastian sai com seus direitos assegurados e com uma perspectiva muito melhor para o futuro”, concluiu.

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Técnico judiciário da Justiça Federal de Mato Grosso, Romulo Medeiros explica que o caso exigiu articulação entre diversas instituições para garantir uma solução rápida. “Conversamos com todas as instituições envolvidas e conseguimos construir uma solução conjunta. O Judiciário adotou as providências necessárias e conseguimos ingressar com o pedido na Justiça Federal. A decisão favorável foi concedida ainda durante a expedição. Uma situação que vinha sendo buscada há mais de um ano foi resolvida em cerca de quatro horas”, detalhou.Homem com camiseta da Expedição Justiça Sem Fronteiras posa para fotografia em corredor ou área de atendimento, com pessoas desfocadas ao fundo.

Para Romulo, o caso demonstra a importância de levar os serviços públicos até comunidades distantes dos grandes centros. “Essa é a importância da Expedição Justiça Sem Fronteiras. Estamos falando de uma região onde o acesso aos serviços é muito difícil. Quando todas as instituições trabalham juntas, conseguimos oferecer respostas rápidas para pessoas que muitas vezes permaneceriam invisíveis ao Estado”, ressaltou.

Próxima parada

A 2ª Expedição Justiça Sem Fronteiras seguirá para o distrito de Vila Picada, em Porto Esperidião, última etapa da edição 2026. Os atendimentos serão realizados nos dias 17 e 18 de junho, na Escola Municipal Dona Lila Hill de Souza.

Autor: Emily Magalhães

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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