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Escuta Cidadã: a Justiça começa quando você é ouvido

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Como o cidadão chega até a Justiça? O atendimento é claro, acessível, resolve de verdade? Essas não são apenas perguntas. São pontos de partida para mudanças que só fazem sentido quando partem de quem vive o sistema na prática.
Diante disso, o Poder Judiciário de Mato Grosso convida a sociedade para as Oficinas de Escuta Cidadã, espaço aberto de diálogo que propõe algo essencial: ouvir para melhorar. Trata-se de uma oportunidade concreta de influenciar decisões, processos e caminhos que impactam diretamente a vida das pessoas.
As oficinas acontecem nos dias 6, 7 e 8 de maio, em Cuiabá, no Complexo dos Juizados Especiais, reunindo diferentes experiências e perspectivas em torno de temas estratégicos como acesso à Justiça, inclusão e proteção social, conciliação, justiça digital e o futuro do Judiciário.
A proposta é transformar escuta em ação. Essa construção integra o Planejamento Estratégico 2027–2032.
👉 Quer fazer parte dessa transformação? Confira o vídeo abaixo:
As vagas são limitadas.
📍 Local: Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá
📅 Data: 06, 07 e 08 de maio de 2026
🔗 Inscreva-se: https://forms.cloud.microsoft/r/1cEE303y1K⁠�

Autor: Talita Ormond

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear laserterapia indicada após início de home care

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear laserterapia incluída posteriormente no tratamento domiciliar de paciente idoso com quadro grave.

  • A decisão considerou que o atendimento deve acompanhar a evolução clínica e seguir a prescrição médica.

Um paciente idoso com Alzheimer, demência e disfagia grave conseguiu na Justiça a manutenção do tratamento de laserterapia em casa, mesmo após o procedimento ter sido prescrito somente depois do fim do processo. A operadora de plano de saúde tentou suspender a obrigação, mas teve o recurso negado.

O impasse surgiu após a inclusão da laserterapia no plano terapêutico do paciente, que já recebia atendimento domiciliar integral (home care) por determinação judicial. Com a evolução do quadro clínico, médicos indicaram o novo procedimento como complemento ao tratamento fonoaudiológico. A operadora contestou, alegando que a técnica não estava prevista na decisão original nem no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Ao analisar o recurso, o relator, juiz convocado Marcio Aparecido Guedes entendeu que a obrigação de fornecer tratamento “conforme prescrição médica” não se limita ao que foi indicado no momento da decisão inicial. Segundo ele, o atendimento domiciliar deve acompanhar as necessidades do paciente ao longo do tempo, inclusive com a inclusão de novas terapias relacionadas à doença.

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O magistrado destacou que uma interpretação restritiva esvaziaria a própria finalidade do home care, que é justamente garantir assistência contínua e adaptável à evolução do quadro de saúde. Também afastou a alegação de violação à coisa julgada, explicando que a medida está dentro dos limites do que já havia sido determinado.

Outro ponto considerado foi a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. A decisão ainda reforçou que cabe ao médico definir o tratamento adequado, não podendo a operadora limitar a terapêutica indicada.

Processo nº 1037918-67.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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